Menos espetáculo - EDITORIAL ZERO HORA
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Menos espetáculo - EDITORIAL ZERO HORA


ZERO HORA - 21/08

A retomada hoje do julgamento dos embargos infringentes dos réus do mensalão, por meio dos quais os condenados procuram retardar a execução das penas, ocorre sob a expectativa de reversão do quadro de altercações e pouca civilidade registrado na última sessão entre os ministros Joaquim Barbosa, presidente da Corte e relator do processo, e Ricardo Lewandowski, revisor. O bate-boca que provocou o encerramento súbito da última sessão, em meio ao visível constrangimento dos demais ministros, não foi inédito. Há alguns anos, os brasileiros familiarizaram-se com as disputas de caráter nem sempre judicial entre os integrantes da mais alta Corte do país. A circunstância de que as sessões do Supremo passaram a ser transmitidas ao vivo para todo o país pela TV Justiça é agravante, e não causa desse lamentável espetáculo tantas vezes reencenado. Transparência é sempre preferível a instituições que funcionam nas sombras, a portas fechadas, e a Constituição de 1988, ao enfatizar o princípio da publicidade na administração pública, estimulou de forma elogiável a abertura de todos os poderes da República ao escrutínio dos cidadãos em nome dos quais exercem suas prerrogativas. Todo avanço, porém, implica novos perigos a serem evitados para que o poder público, no afã de sanar um mal, não incorra no equívoco oposto. É o que se espera dos ministros do Supremo Tribunal Federal neste momento histórico da vida nacional, em que mais uma vez se coloca à prova a capacidade do Estado brasileiro de praticar a máxima de que todos são iguais perante a lei, independentemente da posição ocupada na escala social ou de poder.
O preço da transmissão ao vivo das sessões do Supremo tem sido a discutível performance de alguns ministros, que parecem excessivamente seduzidos pelos holofotes. É fato que, depois de terem sido os julgamentos inseridos na programação da TV Justiça, há uma tendência inequívoca ao alongamento dos votos, algumas vezes permeados de recursos retóricos, e a uma certa espetacularização dos debates no Pleno. O Supremo é o corolário do Poder Judiciário, Corte devotada a matérias de natureza constitucional e apenas circunstancialmente obrigada a julgar processos como o do mensalão, em vista do estatuto do privilégio de foro, cada vez mais questionado em nosso país. Espera-se, pois, dos ministros de tão elevada Corte um comportamento conforme ao decoro e à circunspecção normalmente associadas a instituições tão relevantes. Não é por outra razão que o Legislativo, tantas vezes espezinhado mundo afora pelas atitudes inapropriadas de alguns de seus integrantes, fixou a norma do decoro parlamentar. Não é possível nem cabível fazer o mesmo no Supremo, onde os ministros gozam da prerrogativa da vitaliciedade. Justamente por isso, o único remédio que pode ser prescrito aos excelentíssimos ministros é o bom senso. Trata-se de medicamento caseiro, feito de matéria abundante na natureza e, por isso mesmo, passível de ser administrado sem ônus aos cofres públicos.




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