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Microsoft mal condenada?
«O seu regozijo acerca da condenação da Microsoft deixou-me algo perplexo.
Em primeiro lugar porque me parece que estas condenções é que põem em causa a livre concorrência na indústria informática. A Microsoft chegou onde chegou porque viu oportunidades que os outros desprezaram e tirou partido delas.
Por outro lado, em relação às interfaces: as APIs para desenvolvimento de aplicações sobre o windows estão disponíveis para quem as quiser usar. É óbvio que o código do kernel (o core do sistema operativo) continua "escondido" no que não há mal nenhum. A filosofia Microsoft é "closed source" que é tão legítima como a mais glamorosa (mas que no fim vai dar ao mesmo... e se quiser eu explico-lhe porquê.) open source.
É de assinalar que todas as campanhas anti-microsoft se centraram em "fait-divers" : o explorer e o media player" os quais convenhamos estão muito longe de ser o essencial.
Existe ainda um facto de que se esquece: quem é que está por detrás destes processos? Na América ficou provado que a Oracle. a SUN e a IBM (nenhuma das três, especialmente a IBM, é um cordeirinho inocente interessado apenas nos direitos do consumidor) estavam por detrás dos processos anti-MS com o objectivo de desacreditar a MS (cujos produtos digam-se até têm muitas virtudes...).
Penso que na Europa a situação não deve ser muito diferente....»
Rui Silva
A MINHA RESPOSTA
Obrigada pelo seu comentário e pela informação que acrescenta a esta discussão que será agitada e plural, em muitos
fora, pode crer. Aqui fica a minha resposta. Mesmo que longa, pareceu-me breve, tendo em conta a complexidade do que está em discussão.
1. Talvez lhe pareça mais entusiasmada do que estou efectivamente. Não pelas razões que indica, mas por ter dúvidas que o direito da concorrência (DC), inventado nos EUA no século XIX, com os seus procedimentos demorados, seja eficaz para resolver os problemas da eventual falta de concorrência numa indústria do século XXI, onde a inovação é muito rápida.
2. Quanto ao resto, obviamente que saber aproveitar oportunidades é sinal de eficiência, um valor a que o DC também procura preservar. Por isso o DC não proíbe a existência de posições dominantes, nem sequer de monopólios legitimamente conquistados por quem consegue ser melhor do que os outros e assim ganhar quota de mercado. O que não é permitido é que a empresa que se encontra em monopólio ou detém uma posição dominante a utilize para limitar a concorrência, para prejudicar a eficiência dinâmica ou para estender, através de ligações não necessárias, a sua posição dominante num mercado (no caso o dos sistemas operativos) a outro(s) mercado (s) derivado(s).
3. Quanto à protecção do consumidor, o que está em causa não são os seus direitos propriamente ditos - de que se ocupa outro direito e outras autoridades - mas apenas sua liberdade de escolha.
4. Diz-me que há outras empresas interessadas no resultado deste processo. Sem dúvida que sim. Elas até costumam ser ouvidas no próprio processo e muitas vezes estão na origem das queixas que lhe são início. É assim que as coisas funcionam. (Por exemplo a Matra, no ínicio dos anos 90, foi ouvida como parte interessada no processo contra a Ford-Volkswagen, que deu origem à Auto-Europa).
5. Quanto às vantagens ou desvantagens do direito da concorrência (ou, em especial, das duas investigações que foram levadas acabo nos USA e na UE contra a Microsoft) há várias teorias que apresentam argumentos consistentes ora mais pró, ora mais contra (Escola de Chicago e seus seguidores). Mas, que eu saiba, ninguém põe em causa algumas coisas: primeiro, que a concorrência favorece a inovação e beneficia, em geral, os consumidores (excepto, o nazismo, o fascismo e os socialismos de Estado que eram obviamente contra a ideia de concorrência); segundo, que a concorrência tem que ser protegida através de uma regulação pública dedicada para o efeito, que não é perfeita, mas que em geral é benéfica para os mercados, podendo ser aplicada de forma mais
hard ou mais
soft; terceiro, que pode haver excepções, ou seja situações em que a concorrência deve ser parcialmente sacrificada à defesa de outros objectivos; quarto, que a concorrência exige pluralidade efectiva ou potencial (inexistência de barreiras à entrada) de operadores económicos.
6. Pode argumentar que o Explorer ou Media Player são
peanuts, o que é discutível pelo menos quanto ao primeiro. Mas, como disse no meu post, além do resto, fica a jurisprudência para o futuro. (E não foi com
peanuts que foi apanhado o Al Capone?).
7. Quantas às virtudes da Microsoft, com certeza que existem. A questão é esta: o que é preciso para que continuem a existir, ou melhor para que existam ainda mais virtudes?
No fundo, o que nos falta (e agora não é para si) é cultura de concorrência. Nunca lhe percebemos muito bem as vantagens. Depois, admiramo-nos com estes processos. Que diríamos de tantos outros, particularmente nos EUA, como outrora o processo contra a Bell! Podem crer, Monti não é nenhum anti-capitalista disfarçado. Bem pelo contrário!
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