Por Venício A. de Lima, na revista Teoria e Debate:Regulamentar é o mesmo que regular, verbo de origem latina que significa estabelecer regras para; estabelecer ordem; acertar, ajustar. Um dos papéis fundamentais do Estado é exatamente “estabelecer regras” – políticas públicas – relativas aos diferentes setores de atividade existentes numa sociedade para servir ao interesse coletivo.
Nas últimas décadas, atores sociais poderosos conseguiram tornar preponderante, em todo o planeta, a perspectiva política que postula limites estritos ao papel regulador do Estado. É o chamado “Estado mínimo” do ideário neoliberal. Os resultados desastrosos dessa política tornaram-se evidentes, a partir de 2008, com a crise global dos mercados financeiros. E suas consequências seguem fazendo estragos enormes ao redor do mundo.
É interessante notar, todavia, que, mesmo numa época em que dominou a perspectiva neoliberal, uma atividade foi e continua sendo objeto da regulação do Estado: as comunicações, reunindo os antigos setores de telecomunicações e radiodifusão e o novo espaço das TICs, as tecnologias de informação e comunicação.
Não só em vizinhos nossos como a Argentina, a Bolívia, o Equador, a Venezuela e o Uruguai, mas também na Inglaterra ocorre intenso debate sobre regulação e autorregulação – exemplos eloquentes por si mesmos.
São muitas as razões que justificam o imperioso papel regulador do Estado nas comunicações. A mais evidente (certamente) é a revolução digital pela qual passa o setor, que dissolveu as fronteiras entre as telecomunicações (telefonia, transmissão de imagens e dados), a comunicação social (rádio, televisão) e as TICs. Esse tsunami tecnológico provoca enormes ressonâncias no conjunto da sociedade, desde a transformação radical dos modelos de negócio até a reinvenção da sociabilidade humana, que agora se espraia viroticamente pelas redes sociais.
Uma razão talvez menos evidente ao senso comum, todavia, é a centralidade cada vez maior das comunicações nas democracias contemporâneas. A universalização da liberdade de expressão adquire um caráter fundante para a construção da cidadania ativa e republicana.
No Brasil, mesmo atores historicamente resistentes a qualquer alteração no status quo do setor de comunicações dão sinais públicos de finalmente reconhecer que algum tipo de regulação do Estado torna-se inevitável e inadiável.
De fato.
Para ficar apenas nos exemplos mais eloquentes: a principal referência legal para a radiodifusão, o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117/1962) completa cinquenta anos (!) no próximo mês de agosto. A Lei Geral de Telecomunicações (nº 9.472/1997), apesar de relativamente recente, entre outras questões já nasceu defasada por separar telecomunicações e radiodifusão. E as normas e princípios da Constituição de 1988 – que, pela primeira vez, trouxe um capítulo específico sobre a Comunicação Social – em sua maioria não foram regulamentados, e portanto não são cumpridos. Pior ainda, o artigo 224 que institui o Conselho de Comunicação Social, apesar de regulamentado, vem sendo descumprido pelo Congresso Nacional desde dezembro de 2006.
Mas não se trata apenas de uma questão legal. Regulamentar as comunicações implica o Estado cumprir seu papel de garantir a universalização da liberdade de expressão, assegurar maior diversidade e pluralidade de vozes no debate público e possibilitar a construção cidadã de uma opinião pública republicana e democrática.
A realização da 1ª Conferência Nacional de Comunicação em dezembro de 2009, apesar de boicotada por parte dos empresários de comunicações, confirmou o tema da regulação na agenda pública. Nos últimos meses, apesar da omissão deliberada e da satanização liberista que a grande mídia ainda faz do tema, é inegável que existe uma crescente mobilização de partidos políticos e da sociedade civil organizada em torno da necessidade da regulação das comunicações.
Por tudo isso, pela consolidação de uma democracia republicana, e em nome da maioria esmagadora do apoio popular que seu mandato tem recebido: regulamenta, Dilma!
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