XCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA TRINDADE ? FÓRUM DO NORTE DA ILHA DA COMARCA DA CAPITAL
[FULANINHA DE TAL], menor impúbere, já qualificada nos autos, neste ato representada por sua genitora [FULANA DE TAL], também anteriormente qualificada, vem, por seus advogados subscritores, requerer o aditamento da petição inicial, com fulcro no art. 294 do Código de Processo Civil, pelo fatos e fundamentos que passa a expor:
I. Foi proposta ação de execução de prestação alimentícia neste juízo em razão do duplo descumprimento pelo réu da cláusula avençada na Ação Revisional de Alimentos que tramitava perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Trindade na Comarca da Capital/SC ? Norte da Ilha, sob o nº [NÚMERO]. Dá-se o descumprimento na hipótese do réu não satisfazer a obrigação de visita e permanência nos fins de semana alternados com a autora.
II. Entretanto, desde o protocolo da petição inicial ocorreram dois novos descumprimentos da cláusula referente ao direito de visita, conforme se depreende dos documentos anexos (doc. 1). Portanto, em caráter alimentar e complementar à pensão alimentícia o réu deverá pagar o equivalente a quatro vezes 37% do salário-mínimo vigente ? não apenas duas vezes, como requerido na exordial ora aditada.
III. Dessarte, o pedido b passa a possuir a seguinte redação:
Penhora consistente em dinheiro, por meio de bloqueio on-line das contas do devedor, sendo requisitadas à autoridade supervisora do sistema bancário, informações das contas de titularidade da pessoa física inscrita no CPF sob o nº [número], com a consequente determinação, através do sistema BACEN-JUD, da indisponibilidade do valor de R$ 920,56, além da correção monetária e juros desde a data da infração. Caso não sejam encontrados recursos suficientes em dinheiro, que seja expedido mandado de penhora e avaliação em desfavor do réu para a constrição de tantos bens quanto necessários para garantia do pagamento do débito;
IV. Ainda, ante o descumprimento sucessivo de quatro parcelas e diante do enunciado na súmula n. 309 do Superior Tribunal de Justiça, adicione-se à inicial o seguinte pedido, item a-1:
Seja o réu citado para pagar em três dias o valor devido, sob pena de ser decretada a sua prisão civil pelo prazo de três meses, nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil, caput e § 1º.
Ante o exposto, requer:
a) Seja deferido o aditamento à petição inicial porquanto não realizada a citação do réu (art. 294 do CPC);
b) Seja adequado o rito do feito para aquele de execução de alimentos com prisão civil (art. 733 do CPC), porque houve o descumprimento por quatro vezes da obrigação alimentícia (doc. 1);
c) Passe a constar o item a-1 nos pedidos da peça vestibular com essa redação: ?Seja o réu citado para pagar em três dias o valor devido, sob pena de ser decretada a sua prisão civil pelo prazo de três meses, nos termos do art. 733 do Código de Processo Civil, caput e § 1º?;
d) Passe a constar o item b da exordial com a seguinte redação: ?Penhora consistente em dinheiro, por meio de bloqueio on-line das contas do devedor, sendo requisitadas à autoridade supervisora do sistema bancário, informações das contas de titularidade da pessoa física inscrita no CPF sob o nº [número], com a consequente determinação, através do sistema BACEN-JUD, da indisponibilidade do valor de R$ 920,56, além da correção monetária e juros desde a data da infração. Caso não sejam encontrados recursos suficientes em dinheiro, que seja expedido mandado de penhora e avaliação em desfavor do réu para a constrição de tantos bens quanto necessários para garantia do pagamento do débito?.
Ante o exposto,
Aguarda deferimento.
Florianópolis, XX de [mês] de 20XX.
ROL DE DOCUMENTOS:
Brasil 221 ...
Nome: Brasileirinho ...
1-O transexual Léo Áquila ...
QUE VEREADOR PODERA SER REELEITO ? ZÉ FILHO M. 37 (37%) GILDO PINHEIRO ...
XCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA TRINDADE ? FÓRUM DO NORTE DA ILHA DA COMARCA DA CAPITAL [FULANINHA DE TAL], menor impúbere, já qualificada nos autos, neste ato representada...