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MP ajuíza ação civil contra ex-servidor público por atos de improbidade administrativa
O Ministério Público do Pará, por meio da Promotoria de Altamira representada pelo promotor de Justiça Gustavo Rodolfo Ramos de Andrade,ajuizou,dia 2 de julho, Ação Civil Pública (ACP), por ato de Improbidade Administrativa, contra Expedito Corrêa de Farias,ex servidor público no município de Altamira, sudoeste do Pará.
Entenda o caso
Pela presente ação civil,após estudo realizado por profissional habilitado em analise de contas,detectou-se várias irregularidades na prestação de contas do ex servidor municipal Expedito Corrêa.
Expedito era servidor concursado da prefeitura municipal de Altamira desde 1º de julho de 1998, no cargo de auxiliar técnico de informática,e era responsável também pela folha de pagamento do referido órgão, no período compreendido entre fevereiro de 2006 até dezembro de 2012. Valendo-se,portanto do caso, promoveu alterações nas mesmas, apropriando-se de valores dos cofres públicos.
Irregularidades
Dados ilusórios eram inseridos na aludida folha de pagamento,e tendo como consequência desvios de valores,como,por exemplo, referências as denominações de “gratificação de produtividade, diferença de salário , férias, licença prêmio, gratificação de encargos especiais, anuênio, abono, incorporação de função e décimo terceiro” , sem qualquer amparo fático e jurídico. Em valores precisos,confirmou-se que Expedito, subtraiu e se apropriou, indevidamente,da quantia de aproximada de R$314.763,79.
Pedido
O MPPA solicita a suspensão do direitos políticos de Expedito Corrêa de Farias,a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei,sem prejuízo da ação penal cabível.
“Temos que é atribuição da referida instituição agir em face de atos que configurem lesão ao patrimônio público, bem como que afrontem os princípios básicos da Administração Pública (legalidade,impessoalidade,moralidade,publicidade e eficiência) através, também,da ação de improbidade administrativa.Tem-se portanto, evidenciada a legitimidade ativa do MPPA para a composição deste feito” considera o promotor Gustavo Andrade.
Fonte: MPE
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