A 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, através de seu Promotor em exercício, Dr. Diogo Augusto Vidal Padre, instaurou inquérito civil público para apuração de "possíveis" irregularidades na contratação de servidores públicos pela Administração Pública do Município de São Francisco do Oeste.
A Constituição Federal em seu art. 37, inciso II "parte inicial" afirma que a investidura em cargos ou empregos públicos depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
Constitui ato de improbidade administrativa, prevista no art. 11, inciso V, CF - frustrar a licitude de concurso público.
Determinou ainda:1 ? EXPEDIR, de imediato, ofício ao Prefeito Municipal de São Francisco do Oeste/RN comunicando a instauração do presente inquérito civil e requisitando, no prazo de 10 (dez) dias úteis, as seguintes informações:
a)Cópia do contrato de trabalho efetuado com a pessoa acima citada;
b)Cópia da lei municipal que prevê a possibilidade de contratação temporária por excepcional interesse público pelo Município de São Francisco do Oeste/RN;
c)Cópia da lei municipal que instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores de São Francisco do Oeste/RN.
2 ? Após o decurso do prazo conferido para a realização das diligências determinadas, tenham estas providências sido atendidas ou não, venham-me conclusos os autos para análise e deliberação;
3 ? Comunique-se da instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.
Fonte: Nosso Paraná RN/MPRN/Página12rn