MPE quer garantir medicamentos na rede pública
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MPE quer garantir medicamentos na rede pública


O Ministério Público de Santarém, por meio da 9ª promotoria de justiça de Direitos Constitucionais, ajuizou ação civil pública em face e o município de Santarém com pedido de ordem judicial que determine a abstenção de gastos com propaganda institucional e patrocínio de eventos até a prestação efetiva do serviço de saúde, considerando a ausência de medicamentos na rede municipal.

Procedimento instaurado pela promotoria para apurar gastos com propaganda institucional, constatou por meio de informações do executivo municipal, que em 2014 foram reservados R$ 2 milhões e 400 mil para atender contrato com a empresa Griffo Comunicação e Jornalismo.

Dessa reserva, o valor executado ficou restrito a R$1.682.748,90. Embora não se tenha utilizado todo o valor, conforme informações da municipalidade, ainda assim, considera a Promotoria de Justiça, em vista da falta de medicamentos na rede, que qualquer dinheiro público deve ser revestido para a prestação essencial do serviço de saúde.

Denúncias de falta de medicamentos na rede municipal foram comprovadas pela promotoria em visita na farmácia do Hospital Municipal. A promotoria solicitou ao Conselho de Saúde para averiguar a dívida da secretaria municipal de Saúde com fornecedores de medicamentos, sendo comprovado o valor total de R$ 5.515.804,26. O atraso ocorre há cerca de seis meses.

Ressalta que o uso de dinheiro público para custear propaganda institucional possui amparo legal. Mas, na ocorrência de outras prioridades com falta de recursos de possibilitem a prestação dos serviços, “exige-se do administrador público que a escolha recaia sobre o serviço essencial”. Foram juntadas fichas de atendimento da 8ª PJ de Educação e Saúde, com relatos da falta de medicamentos diversos nas unidades de saúde, alvos de outras ações do MP.

A promotoria cita ainda os gastos empregados em eventos culturais, religiosos e artísticos. No ano de 2014 foi repassado à comissão do Sairé cerca de R$454 mil. E ao Instituto Planalto Amazônico pouco mais de R$1 milhão e 200 mil.

Prioridades

Nos fundamentos da ação, a promotoria relata que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu modelo de Estado centrado no respeito à dignidade humana, a partir dos seus direitos fundamentais, como a saúde e educação. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os alvos prioritários dos recursos públicos determina que somente após assegurar as condições mínimas de existência é que se poderá discutir o gasto com outros projetos. 


Nos pedidos liminares, o MP requer a expedição de ordem judicial para determinar ao município que se abstenha de patrocinar, auxiliar, pagar, contribuir com eventos culturais, religiosos e artísticos até a regularização da prestação do serviço de saúde pública, com enfoque para o fornecimento de medicamentos/insumos/alimentos para a rede municipal.

E que se abstenha de uso de propaganda institucional, ressalvadas situações excepcionais na área da saúde e educação, até a regularização da prestação do serviço em saúde. Na eventualidade do município informar que a secretaria de Saúde não possui recursos, que seja determinado pelo Juizo que o município utilize a rubrica orçamentária destinada à propaganda e ao patrocínio de eventos.

Em caso de concessão da medida anterior, para assegurar seu cumprimento, que seja determinado o bloqueio on-line das contas bancárias das unidades gestoras - secretarias municipais de Cultura e de Administração- em valor suficiente para a regularização da prestação dos serviços de saúde pública.

Requer a aplicação de multa diária pessoal ao prefeito atual ou a quem o substitua por ocasião da sentença, no valor de R$10 mil em caso de descumprimento das determinações deferidas. Os pedidos serão apreciados pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Santarém.


Fonte: MPE




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