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MPPA ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeita de Santarém
O Ministério Público de Santarém ajuizou ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Santarém, Maria do Carmo Martins, e a empresa Vanguarda Propaganda Ltda, por uso de verbas públicas para autopromoção em encarte de revista de circulação nacional. A ação foi assinada pela promotora de justiça Maria Raimunda da Silva Tavares, titular da 9ª Promotoria de Direitos Constitucionais e Probidade Administrativa e ajuizada na 6ª Vara Cível do Fórum de Santarém.
Maria do Carmo foi prefeita de Santarém por dois mandatos, entre 2004 e 2011. O encarte circulou como parte integrante da revista Veja, em 22 de junho de 2011, por ocasião do 350° aniversário de Santarém, contendo, além da propaganda institucional do município, a imagem pessoal da então prefeita. A mesma fotografia foi inserida na revista “Santarém, 350 anos de história e riquezas naturais”.
A responsável pela publicação, a empresa Vanguarda Propaganda Ltda., é representada na ação pelos sócios Francisco Antônio Cavalcante Filho e Osiana Socorro de Menezes Luz. No decorrer do procedimento administrativo, a promotoria requisitou o valor dos pagamentos realizados à empresa pela prefeitura. Foram enviados ao MP os contratos e aditivos, porém sem valores especificados por serviço, contendo somente valores globais do contrato com a empresa.
A promotoria concluiu pela violação ao princípio da Impessoalidade, já que nas duas revistas, a fotografia da prefeita foi publicada em associação à realização de obras na cidade, o que configura promoção pessoal, “não atendendo ao objetivo de informar, educar ou orientar a sociedade”, como devem ser as publicações custeadas pela administração pública.
O MP requer ao final da ação que seja determinado à empresa Vanguarda, com sede em Belém, que apresente nos autos os valores recebidos do município para a produção e veiculação das duas revistas, para que se possa auferir o valor financeiro de ressarcimento aos cofres públicos. Pede a condenação dos demandados no que couber a cada um conforme a Lei de Improbidade, e ao pagamento de danos morais difusos no valor de R$20 mil, individualmente.
A Lei prevê, dentre as sanções, a perda do cargo de função pública. A promotoria argumenta que, caso o juízo entenda que somente o Procurador-Geral de Justiça possua legitimidade para ação civil de perda do cargo, uma vez que a demandada é promotora de justiça, “não há impedimento para que, ao final da presente ação, em sendo julgada procedente, aplicar as demais sanções contidas na Lei de Improbidade, com exceção da perda do cargo, a ser, então, encaminhada ao chefe do MP para as providências que julgar oportunas”.
Fonte: MPE
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