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MPPA ajuíza ação relacionada à escola São José
Na tarde do dia 27 de março de 2015, os alunos da turma 102 da Escola São José, em Óbidos, não terminaram a aula de Matemática: uma parte do teto da sala desabou. Na correria para sair, uma aluna desmaiou e os que estavam no pavilhão superior, logo acima, sentiram, literalmente, o chão se abrir.
O prédio da escola centenária acabou por ser interditado pelo Corpo de Bombeiros em abril, para proteção dos alunos e professores. Diante da situação, ainda não resolvida, o Ministério Público de Óbidos, por meio da promotora de justiça Lilian Braga, ajuizou ação civil pública contra o Estado e a secretaria de Educação (Seduc), nas pessoas do governador Simão Jatene e do secretário Estadual de Educação, Helenilson Pontes.
Após o desabamento o governo enviou um técnico da empresa Consultec para fazer reparos emergenciais para o retorno das aulas, que não foram feitos devido à situação precária do local, sendo necessário novo laudo dos Bombeiros. Em maio a comunidade se mobilizou no movimento SOS São José, com passeatas e abaixo-assinado, mas não conseguiram sensibilizar o Estado.
A mesma empresa foi contratada em 2013 para construção de 12 salas no bairro São Francisco e outra escola no bairro Santa Terezinha, para abrigar os alunos do São José. Os prédios ainda não foram entregues. “Está nítido que enquanto puder ser protelado, “empurrado com a barriga” por assim dizer, será postergado, ainda que os estudantes estejam à mercê da sorte e o compromisso com a educação entregue às baratas e ao descaso”, diz a ACP.
Medidas urgentes
Em agosto as aulas retornaram com deficiências e horário reduzido, no pavilhão que está liberado. Uma parte dos alunos está na escola do bairro São Francisco, que não abriga todos. O quadro de professores, equipamentos e mobiliários não são suficientes e não há condições de servir merenda escolar.
Na ação o MP requer a determinação em medida liminar para que o Estado e a Seduc sejam obrigados a regularizar o funcionamento integral da escola São José no prazo de 30 dias, e no mesmo prazo, obrigados a manter os alunos em local adequado e seguro, com reparos na estrutura física e aquisição de estantes e livros para a biblioteca, além de espaço adequado para armazenamento da alimentação escolar, até a inauguração das outras escolas.
E que os réus apresentem cronograma de conclusão das escolas nos bairros São Francisco e Santa Terezinha; que contratem servidores temporários ou façam remanejamento para suprir a demanda atual da escola São José, e apresentem calendário para reposição de 200 dias letivos perdidos. Na concessão das medidas, requer a determinação de multa em caso de descumprimento, no valor de R$ 10 mil, por dia.
Requer também que o Estado informe, no prazo de 10 dias, a previsão de gasto com propaganda institucional previsto para esse ano na LDO e quanto já foi gasto para esse fim, para que a multa seja suportada com esse orçamento.
Nos pedidos finais, requer a expedição de ordem judicial determinando que os demandados, no prazo de 90 dias, concluam as obras das escolas estaduais localizadas nos bairros São Francisco e Santa Terezinha. No caso de descumprimento da medida, requer multa diária de R$ 50 mil, a ser suportada com o orçamento destinado a propaganda institucional.
Fonte: Ascom/MPE
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