MTE divulga manual do eSocial
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MTE divulga manual do eSocial


O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União (DOU) o manual que regulamenta o eSocial, sistema que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

Instituído por decreto em dezembro do ano passado, o sistema padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de dados referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Segundo o advogado trabalhista Eduardo Brito, do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff, o programa possibilita o atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações. “Com a integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente do eSocial e a padronização e integração dos cadastros nos órgãos participantes do projeto”, ressalta.

O uso do eSocial substituirá a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que as empresas e as pessoas físicas estão sujeitas. Para o governo, "a transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações de forma a reduzir a burocracia para as empresas".

O sistema pode ainda ser aplicado em outros processos jurídicos que precisam de modernização. “Na esfera federal há alguns anos esse movimento modernizador tomou força. Os procedimentos estão sendo implementados aos poucos e muita coisa ainda carece de ajustes. Talvez a integração das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal, seja o ponto que necessite de maior aprimoramento dessa modernização”, comenta Brito.

Os procedimentos para a utilização do sistema estão descritos na versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial, disponível na internet (www.esocial.gov.br). 


Segundo o Diário Oficial, os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial ainda regulamentarão, no âmbito de cada um, as determinações do documento. Fazem parte do comitê os ministérios do Trabalho e da Previdência Social, Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Curador do Fundo de Garantida do Tempo de Serviço (FGTS), representado pela Caixa, agente operador do fundo.

Fonte: Temple Comunicação




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