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Mudanças no Programa de Habitação Urbana
Casa própria: sonho realizado (Foto: CCom) O Diário Oficial da União publica hoje (10) em quase seis páginas Medida Provisória (MP) com modificações, entre outras coisas, nas regras do Programa Nacional de Habitação Urbana e do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. Por meio da MP, o FGHab concederá garantia para até 2 milhões de financiamentos imobiliários contratados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Além dessa alteração, a MP traz também o retorno do Programa Reintegra, reivindicado pelos empresários industriais e que permite o ressarcimento de parte do valor exportado de produtos manufaturados, iniciativa anunciado em junho pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Na ocasião, Mantega informou que o programa passará a ser permanente, com o percentual de devolução a ser fixado a cada ano.
Outro assunto tratado na MP é a reabertura do Programa de Refinanciamento de Dívidas Tributárias de Contribuintes com a União (Refis). Entre as mudanças, o governo passou a permitir que o contribuinte com parcelamento que contenha débitos de natureza tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2013, perante a Secretaria da Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá, mediante requerimento, utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2014, para a quitação antecipada dos débitos parcelados.
Outra decisão do governo, já conhecida desde 16 de junho, é a que dá incentivo para pequenas e médias empresas no mercado de capitais. A novidade foi anunciada em São Paulo, pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Na ocasião ele disse que a mudança irá incentivar o acesso de empresas de médio porte ao mercado de capitais. A isenção de Imposto de Renda sobre ganho de capital, que hoje está em 15%, é uma das ações previstas até 2023.
A MP isenta ainda investidores pessoas físicas do Imposto de Renda sobre ganhos de capital obtidos com ações por empresas de médio porte. São consideradas empresas de porte médio aquelas com valor de mercado abaixo de R$ 700 milhões.
Fonte: Agência Brasil
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