O novo código trabalhista da senzala
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O novo código trabalhista da senzala


Por Jefferson Tramontini, no blog Classista:

O deputado federal Silvio Costa (PTB/PE) vem ganhando notoriedade pela quantidade de medidas que tem defendido contra os trabalhadores brasileiros. Curiosamente, o parlamentar é presidente, justamente, da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados. Seria cômico, se não fosse trágico.



No último período, Silvio Costa, que é empresário do ramo da educação, “atropelou” outros deputados em uma manobra para tentar aprovar o projeto “liberou a geral a terceirização” de autoria de outro deputado-empresário, Sandro Mabel (PR/GO); e chamou para si a relatoria apresentando parecer contrário ao projeto de Mauricio Rands (PT/PE) que pretende inibir as demissões sem motivo.

E como se não bastasse, o presidente da CTASP foi ainda mais ousado. Apresentou o PL 1463/2011, que pretende instituir um novo “código do trabalho”.

O projeto agrupa praticamente tudo o que hoje é considerado como direitos trabalhistas, mas ao contrário da aparência de facilitador da legislação, ao unificar tudo em um único texto, o que se pretende é exterminar todo o arcabouço legal de proteção ao trabalhador.

Uma das importantes questões é a extinção da contribuição sindical, correspondente a um dia de trabalho descontado compulsoriamente de todos os trabalhadores e distribuído às entidades sindicais dos vários níveis e também ao Ministério do Trabalho. Trata-se de uma importante fonte de recursos dos sindicatos brasileiros e a única em que nenhum empregador consegue interferir sob nenhum pretexto. É dinheiro de trabalhadores para custear o movimento dos próprios trabalhadores.

A intenção do deputado-empresário é clara, estrangular financeiramente os sindicatos de trabalhadores, impedindo-os de exercer seu papel de luta.

Mas ainda tem algo mais grave. A proposta de Silvio Costa possui 280 artigos, mas todo o objetivo resume-se no parágrafo único do artigo segundo e seu inciso primeiro: “As condições de trabalho previstas neste Código podem ser alteradas por meio de: I – convenção ou acordo coletivo de trabalho”.

Assim, todo o restante pode ser ignorado, fazendo prevalecer a tese, tão ao gosto dos mega-empresários, do “negociado” valer mais que o legislado. Como a proposta é retirar o papel protetor do Estado, eliminando a figura do hipossuficiente, passaríamos a ter, na prática, acordos coletivos eliminando direitos.

É a flexibilização que, por anos, os governos neoliberais tentaram implantar no país. Atualmente, a legislação permite que se faça acordos coletivos de trabalho, desde que não sejam inferiores aos direitos previstos em lei. Assim, é perfeitamente possível que a negociação entre patrões e empregados, por meio de seus sindicatos, chegue a um acordo onde se agreguem direitos e benefícios aos trabalhadores, superiores ao mínimo legal. Se a flexibilidade para cima já é permitida, qual é, portanto, o objetivo do “código do trabalho” de Silvio Costa?

A resposta é óbvia, enfraquecer os sindicatos de trabalhadores, retirando-lhes a fonte de financiamento, e permitir que os patrões possam exigir acordos coletivos onde se eliminam direitos trabalhistas conquistados pela luta dos trabalhadores brasileiros ao longo de décadas.

A disputa no Congresso Nacional promete ser árdua, pois mesmo ampliando em número, os parlamentares ligados aos trabalhadores ainda são franca minoria.

Espera-se de um governo eleito com o voto da maioria dos trabalhadores brasileiros para atender aos interesses desses mesmos eleitores que posicione-se firmemente contrário a tal medida.

Aos movimentos sociais, em especial o sindicalismo, cabe o combate sem trégua à proposição que tem como único objetivo a instituição de um novo “código da senzala”. Informar e mobilizar o povo e os trabalhadores em defesa de seus direitos, de suas condições de vida e trabalho é tarefa urgente de todos que desejam um Brasil mais justo.




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