O presidente do STF na ilegalidade
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O presidente do STF na ilegalidade


Por Paulo Teixeira

José Dirceu foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal à prisão na Ação Penal 470, pelo seu envolvimento no chamado "mensalão". Na sua condenação foi utilizada a chamada "Teoria do Domínio do Fato", doutrina estranha ao direito brasileiro, para justificar a ausência de provas materiais que comprovassem o seu envolvimento. Como José Dirceu à época do julgamento não tinha mandato, seus advogados vão recorrer à Organização dos Estados Americanos - OEA, pelo fato de o julgamento contrariar os tratados americanos, que exigem duplo grau de jurisdição no processo penal.

Condenado ao regime semi-aberto, que garante o direito ao trabalho ao preso apenado, ele cumpre prisão fechada desde o dia 15 de novembro do ano passado, completando no último dia 15 de abril, cinco meses de prisão, em regime distinto da decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal.

Juntamente com o ex-ministro, foram condenados ao regime semi-aberto os ex-deputados José Genoino, João Paulo Cunha, Waldemar da Costa Neto e todos já se encontram em regimes mais brandos do que o do ex-ministro e ex-deputado José Dirceu.

A alegação para mantê-lo preso é de que ele teria recebido dentro da prisão uma ligação por telefone celular. Tal fato foi investigado e a acusação considerada improcedente. O grave é que a promotoria pública teria investigado, inclusive, o Palácio do Planalto, o que caracteriza flagrante ilegalidade na sua atuação, tendo em vista que não tem prerrogativas para investigar a Presidência da República. O Supremo Tribunal Federal não se pronunciou sobre tal violação da nossa Constituição Federal.

Assim, duas ilegalidades estão sendo cometidas pela Corte Suprema pelas mãos do seu presidente Joaquim Barbosa: o cumprimento de pena mais gravosa do que aquela decidida pelo pleno do Tribunal e a investigação ilegal do Palácio do Planalto pela promotoria singular dentro da investigação sobre o suposto telefonema. Esta investigação está compreendida na execução penal da Ação 470, cabendo ao STF falar sobre essas violações.

Surpreende os operadores do direito como o STF abdicou do seu papel de Corte contramajoritária no julgamento da Ação Penal 470. As câmeras de televisão inebriaram muitos daqueles que deveriam atuar com discrição e defender a Constituição.

Agora, a Corte Suprema, pelas mãos do seu presidente, deixa de exercer seu papel de corte constitucional e se soma aos setores da sociedade que clamam por um estado vingativo, que puna sem respeito à lei, que atenda ao anseio social de vingança.

Na contramão disso, o procurador geral da republica, Dr. Rodrigo Janot, defende o direito do José Dirceu ao trabalho. Ante a negativa do presidente do STF em cumprir a lei, cabe ao plenário da mais alta corte reparar tal ilegalidade e devolver ao supremo seu papel constitucional.

Aguardamos a decisão do pleno do supremo com a mais urgente celeridade e que conceda ao réu José Dirceu o direito ao trabalho.

* Paulo Teixeira é deputado federal (PT-SP).




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