Geral
O sigilo concordatário
Há um ano era publicamente dada como concluída a negociação da
revisão da Concordata entre Portugal e o Vaticano,
originariamente celebrada em 1940 entre Salazar e Pio XII para conferir um lugar especial à Igreja Católica na ordem político-jurídica portuguesa. A negociação da revisão teve a curiosidade da participação do Prof. Sousa Franco na equipa do Vaticano.
Anunciava-se na mesma altura a assinatura solene do novo acordo para um ano depois, ou seja, no corrente mês de Fevereiro de 2004. Mas em Novembro do ano passado surgiam notícias de que “dificuldades” entretanto surgidas (mas nunca explicitadas) tinham sido ultrapassadas. Esta demora é tanto mais intrigante, quanto é certo que a lei da liberdade religiosa manteve transitoriamente o regime concordatário pré-existente da Igreja Católica, apesar de em vários aspectos incompatível com a mesma lei.
Também nada transpirou sobre o
teor da revisão efectuada, salvo umas poucas referências a alguns temas esparsos, designadamente a situação fiscal da Igreja Católica e dos seus agentes, bem como o estatuto da Universidade Católica, dando cobertura à situação excepcional de que beneficia em resultado de um diploma governamental há uma dúzia de anos.
Obviamente, como convenção de direito internacional que é, a nova concordata carece de aprovação parlamentar e de ratificação presidencial, nos termos gerais. Mas é de temer que, apesar da sua importância política, depois deste prolongado período de estranho sigilo sobre o acordo, ele seja depois expeditamente submetido aos procedimentos de aprovação e ratificação, sem qualquer debate público sobre as suas implicações. Ora se a “arcana praxis” convém à tradição e aos interesses do Vaticano, seguramente que não corresponde nem às regras democráticas nem aos interesses da República Portuguesa.
Vital Moreira
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