O STF e a síndrome do bode na sala
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O STF e a síndrome do bode na sala


Por José Garcia Lima, no blog de Bepe Damasco:

A justa e correta indignação causada pelas irregularidades nas prisões de parte dos réus condenados pelo STF, no julgamento da Ação Penal 470, tornou-se notícia geral e mote de mobilização de muitos dos que não se conformam com o desenrolar dos fatos. A data conveniente escolhida por Joaquim Barbosa para expedir os primeiros mandados de prisão antes de o julgamento se encerrar, em decisão monocrática, como tanto gosta o presidente do STF, e a sabida prévia notificação aos tradicionais veículos de comunicação, sugerem a intenção de mais um show midiático, como tantos outros acontecidos durante todo esse desenrolar.


O espetáculo do transporte dos detidos, de várias cidades para Brasília, que muitas autoridades condenaram, classificando-o como desnecessário, quando não como completamente irregular, tanto quanto o desprezo pelo estado de saúde de ao menos um deles, e a pressa no confinamento em presídio simbolicamente afamado, compôs parte importante do roteiro.

Para que tudo funcionasse a contento foi necessário que o ministro Joaquim Barbosa cometesse mais um abuso e uma irregularidade ao ignorar a necessidade de fazer tramitar o processo das prisões por um juiz de execuções.

Esse conjunto de coisas só podia resultar em indignação expressiva e manifestações pontuais, mas significativas.

Mas, na próxima semana, quando provavelmente as prisões serão regularizadas e José Genoíno transferido para tratamento de saúde em casa, cumprindo prisão domiciliar, os motivos para toda a indignação estarão removidos e cantaremos a vitória da democracia na luta contra o arbítrio? Satisfeitos com o resultado da luta? Felizes e contemplativos?

Ora, assim sendo teremos caído no golpe do bode na sala. Para quem não sabe, ou não lembra, é a estorinha da casa na qual todos, com muitos justos motivos, reclamavam das condições de vida e em cuja sala num belo dia apareceu um bode. O cheiro do bode, de suas fezes e urina, óbvio, em poucos dias passou a ser o centro dos lamentos e das reclamações. Até que o bode desaparecesse da sala e a vida parecesse maravilhosa, risonha, com todos os problemas resolvidos.

Para evitar o golpe do bode, é necessário que nos lembremos que a principal das muitas irregularidades praticadas por Joaquim Barbosa não está no conjunto de coisas relacionadas à execução das prisões, mas, isso sim, no julgamento!

Para homologar uma condenação resolvida pelas tradicionais organizações de comunicação do país desde 2006, como lhe foi encomendado, o relator da ação penal, Joaquim Barbosa, precedido pelo Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, precisou providenciar um conjunto de ações, entre as quais relato algumas.

Primeiro, acolher o julgamento no STF de todos os trinta e nove réus do processo, quando apenas três tinham direito a foro privilegiado e, portanto, deveriam ser julgados ali, recusando a distribuição para a primeira instância, o que daria à maioria dos réus o direito ao duplo julgamento.

Segundo, tratando de esconder provas que beneficiavam os réus, colocando-as em outro processo e determinando que corresse em segredo de justiça, e recusando argumentos dos advogados de defesa que muito claramente demonstravam que a tese de desvio de dinheiro público, pilar central da acusação, era descabida.

Terceiro, utilizando a teoria do domínio do fato de forma completamente equivocada, a ponto de a maior autoridade mundial no assunto, o alemão Klaus Roxin, haver desautorizado a interpretação que o tribunal adotou – vai entrar para a história dos equívocos notáveis a ministra Rosa Weber dizendo “eu sei que não tenho provas cabais da culpa de José Dirceu, mas a literatura jurídica me autoriza a condená-lo”.

Tais fatos, irrecusáveis mesmo pelos que desejam as condenações e pelos que necessitam desesperadamente delas, no processo de disputa de projetos políticos diametralmente opostos, bastam para que se exija a anulação do referido julgamento.

Curiosamente, a fuga de um dos réus condenados para a Itália poderá provocar novo exame do conjunto das provas num ambiente sem pressões ou encomendas políticas, no qual a apreciação dos autos seja apenas técnica e despida de outros interesses, e o julgamento já procedido completamente desmoralizado.

Se não nos detivermos nisso, e a isso nos dedicarmos, teremos caído no golpe do bode. Retirem-no da sala, regularizando as espetaculares primeiras prisões e nos acalmaremos.

Pela anulação do julgamento da Ação Penal 470, já!




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