O STF e o avanço do arbítrio
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O STF e o avanço do arbítrio


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Por Mauricio Dias, na revista CartaCapital:

Os adeptos da judicialização da política sustentam o estandarte de que cabe ao Supremo Tribunal Federal “errar por último”. O lema foi resgatado, agora por oportunismo, dos tempos em que a República brasileira engatinhava e se equilibrava nas influentes formulações de Rui Barbosa.

Rui falou “causa finita”. Era o bastante. Mas, com o tempo, a tese tornou-se biombo de perigos agora palpáveis.

“O Supremo está se tornando uma fonte de insegurança jurídica, contrariando em momentos jurisprudenciais estratégicos a codificação legal e processual existente no País e alargando o território delegado ao arbítrio do juiz”, alerta o cientista político Wanderley Guilherme dos Santos.

A população aprova o STF? O Ibope testou essa questão pela primeira vez, logo após a votação do dito “mensalão do PT”. O resultado não confirma (tabela). O tribunal alcançou apenas 54 pontos. O que pensar da mais alta Corte de Justiça do País com esse número modesto de credibilidade?



Fonte: Ibope – Dez 2012

No tempo em que dava mais publicidade às palavras, o ministro Luiz Fux tentou tranquilizar os intranquilos, temerosos da “supremacia judicial”, com a justificativa de que o Supremo agia com “respeito aos demais Poderes”.

Mas não se trata disso. Trata-se daquilo identificado pelo professor Wanderley Guilherme como “alargamento do subjetivismo e inversão processual” visível em alguns tópicos, como, por exemplo, a teoria do domínio do fato, perigosíssima para os réus quando sustentada na hipótese de que quanto mais poderoso o criminoso menor o número de evidências ilícitas contra ele. “No limite – ironiza o professor –, se não há prova nenhuma, o acusado, definitivamente, é criminoso.”

Há, ainda, a tese do ministro aposentado Ayres Britto proferida no auge do poder por estar sentado na cadeira da presidência do STF. Foi quando sustentou não competir à acusação provar que alguém participou de um crime pela via do conhecimento da existência dele, mas sim ao acusado demonstrar que não sabia.

Ao lado das incongruências das teorias há o incômodo das contradições factuais. É o que ocorreu com o ministro Celso de Mello, que, em 1995, sustentou, em longo voto, que apenas o Congresso tinha poderes para cassar o mandato de um parlamentar. Já agora considera que cabe ao STF, no caso da Ação Penal 470, o processo do “mensalão”, errar por último, tendo como parâmetro o voto anterior: estava certo antes ou está certo agora? Ele espalha a insegurança.

Wanderley Guilherme não deixa passar ao largo a “pegadinha” preparada por Joaquim Barbosa perante a imprensa convidada para a audiência concedida aos presidentes de três associações de juízes (Ajur, Anamatra e AMB). Pela primeira vez, Barbosa permitiu a presença da imprensa no gabinete dele.

“É condenável falar genericamente de conluios entre juízes, advogados e desembargadores. Eles agora já não podem estar seguros de que conversas privadas, ocasionalmente envolvendo acordos legais, venham a se tornar inviáveis pela exposição pública, prejudicando legítimos interesses”, diz Wanderley Guilherme.

Para ele, “o precedente criado foi leviano, sem medir consequências negativas para o exercício da Justiça”.

Como relator da Ação 470, Barbosa provocou outro dano ao negar julgamento em primeira instância à maioria dos réus. Wanderley Guilherme dos Santos é enfático nesse ponto: “Não foi uma decisão corriqueira ou menor dar as costas a um princípio universal de Direito, pela necessidade de revisar eventual erro judicial”.

P.S.: A festa de JB na presidência do STF custou 185 mil reais. Foi paga pelas associações acima citadas. O roteiro musical foi cuidadosamente selecionado por ele.




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