O teste do marco do petróleo - SAMUEL PESSÔA
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O teste do marco do petróleo - SAMUEL PESSÔA


FOLHA DE SP - 29/09

Em 21 de outubro haverá o leilão do primeiro bloco do pré-sal. O novo marco passará pelo primeiro teste.


Com a descoberta das reservas de petróleo sob a camada de sal no subsolo da plataforma continental brasileira confrontante ao litoral dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, o governo alterou o marco regulatório para esta área específica.

Em dezembro de 2010, foi sancionada a lei 12.351, que fixou novas regras para a prospecção, exploração e compartilhamento da receita com o setor público na região estratégica do pré-sal.

Em 21 de outubro próximo haverá o leilão do primeiro bloco de reservas do pré-sal, a área conhecida por Libra. O novo marco regulatório passará pelo primeiro teste. É útil, portanto, revermos o que ocorreu em 2010 para avaliarmos os benefícios e os custos da alteração das regras do jogo.

Com as novas reservas, o governo alegou que a forte redução do risco geológico requereria que houvesse a alteração do marco regulatório com vistas a elevar a receita apropriada pelo setor público e aumentar o controle do Estado sobre a exploração das riquezas, para estimular o desenvolvimento da indústria no Brasil.

No marco regulatório anterior, vigente para as regiões fora da área estratégica do pré-sal, há três instrumentos de remuneração do setor público.

Há o bônus de assinatura pago pela empresa em seguida ao leilão do bloco, no momento da assinatura do contrato; os royalties de 10% sobre a receita bruta do poço; e, finalmente a participação especial sobre os poços muito produtivos, que incide sobre a receita líquida dos gastos com exploração, operação e tributos.

Quando houve a alteração do marco regulatório em 2010, eu assessorava o senador do PSDB do Ceará, Tasso Jereissati.

Meu entendimento naquela oportunidade era o de que a alteração do marco regulatório criaria custos e demandaria tempo, e não redundaria em ganhos para a sociedade brasileira.

A minha visão baseava-se no fato de que aquelas três formas de remuneração são suficientes para garantir que o setor público consiga se remunerar de forma adequada.

A nova realidade geológica do pré-sal, com risco exploratório muito menor, demandaria, talvez, um decreto presidencial estabelecendo novos valores para as alíquotas da participação especial.

A maior diferença na forma de remuneração do setor público no novo regime de partilha, perante o sistema anterior de concessão, é que, na nova lei, a participação especial será trocada pela partilha do excedente de óleo.

O excedente de óleo é a "parcela da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos a ser repartida entre a União e o contratado, segundo critérios definidos em contrato, resultante da diferença entre o volume total da produção e as parcelas relativas ao custo em óleo, aos royalties devidos e, quando exigível, à participação de que trata o art. 43".

Ou seja, para calcular o excedente de óleo, deduz-se da produção a parcela referente aos royalties e ao custo de óleo, que é a "parcela da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, exigível unicamente em caso de descoberta comercial, correspondente aos custos e aos investimentos realizados pelo contratado na execução das atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações, sujeita a limites, prazos e condições estabelecidos em contrato".

Em outras palavras, a base de incidência da partilha é a mesma da participação especial. É nesse sentido que podemos afirmar que, do ponto de vista tributário, os dois regimes são equivalentes. Sempre há uma alíquota da participação especial que reproduz a fração do excedente de óleo que será partilhada.

A diferença maior é que, na concessão, a receita do setor público é na forma de dinheiro e, na partilha, na forma de óleo.

Esta diferença parece-me ser imaterial.

Não foi, portanto, para aumentar a receita pública que gastamos todo o tempo repensando a lei e criando um novo marco regulatório para tomar o lugar de algo que estava funcionando bastante bem.

Para entendermos com mais profundidade o objetivo do governo em alterar o marco regulatório, temos que abordar outras diferenças, além das fiscais. Por questão de espaço, será meu tema da próxima semana.




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