Geral
Parlamento e accão penal
Mesmo com o abandono do "procurador especial" e com limitação dos crimes em causa, continuo sem ser convencido sobre a ideia de pôr o Parlamento a intervir em acções penais, em consequência de inquéritos parlamentares, com poder de se constituir assistente e de designar mandatário. Em qualquer caso, não vejo como é que isso pode furtar-se ao risco de
politização da acção penal.
Por maioria de razão, tenho as maiores reservas contra a ideia de rever a Constituição para permitir às comissões de inquérito fazer acusações penais. Na minha opinião, a acção penal deve ser um exclusivo do Ministério Público (tanto mais que a Constituição já permite ao poder político estabelecer prioridades quanto à acção penal). Ao Parlamento compete exercer a fiscalização política, e não intervir na justiça.
Estado de direito quer dizer, também, separação e limitação de poderes.
-
Equívoco Presidencial
Em mensagem dirigida ao congresso do Ministério Público, Cavaco Silva pediu ao Governo para contribuir para o prestígio da magistratura. Mas o Presidente equivoca-se. Cabe seguramente ao Governo assegurar a independência e os meios de acção de que...
-
A In-justiça Em Portugal
O insólito despacho - para usar termos comedidos - com que magistrados do Ministério Público entenderam pôr termo ao inquérito que conduziram sobre o chamado "caso Freeport", e as reacções que está a suscitar, incluindo a vários níveis hierárquicos...
-
"free Riders"
Faz sentido que quem quer beneficiar da acção colectiva dos outros -- como sucede com a acção sindical na negociação colectiva de trabalho -- seja obrigado a pagar uma contribuição? A meu ver, faz todo o sentido, desde que fique à liberdade de...
-
"lógica Da Acção Colectiva"
Só uma grande imaginação é que pode associar a "teoria da acção colectiva" -- que procura explicar por que é que certos grupos são mais propensos à acção colectiva do que outros -- a um «ataque neoliberal ao Estado social». Trata-se simplesmente...
-
O Novo Procurador-geral
O novo Procurador-Geral da República tem duas características que o recomendam, para além das suas reconhecidas qualidades profissionais e pessoais: (i) embora não venha de fora do mundo judiciário, não pertence à corporação; (ii) não é um...
Geral