Geral
Populismo judicial - EDITORIAL FOLHA DE SP
FOLHA DE SP - 04/09
"Dois erros não fazem um acerto" é um ditado bastante conhecido, mas parece que faltaram, na dieta jurídica do ministro Luís Roberto Barroso, algumas porções de sabedoria popular.
Um pouco mais de experiência no Supremo Tribunal Federal também poderia ter ajudado o ministro novato a perceber, e talvez evitar, os equívocos da decisão mirabolante que tomou na segunda-feira.
Em caráter provisório, Barroso suspendeu a sessão da Câmara dos Deputados que, na semana passada, preservou o mandato de Natan Donadon (ex-PMDB-RO) --parlamentar condenado pelo STF a mais de 13 anos de prisão.
"A indignação cívica, a perplexidade jurídica, o abalo às instituições e o constrangimento (...) legitimam a atuação imediata do Judiciário", escreveu o ministro.
É esdrúxula, sem dúvida, a situação criada pela Câmara, e são decerto merecidas todas as críticas que a Casa legislativa tem recebido. Daí não decorre, contudo, que o STF possa, como pretenso superego da nação, simplesmente apagar um ato que, por vergonhoso que seja, está amparado na lei.
Vem da Constituição a determinação para que a cassação de parlamentar condenado criminalmente seja decidida pelo plenário da Câmara ou do Senado. O próprio STF tratou de deixar claro que a perda do mandato não seria automática --entendimento que contou com o apoio de Barroso.
Os deputados, portanto, poderiam votar a favor de Donadon ou contra ele. Ambos os resultados eram juridicamente possíveis.
Barroso resolveu dizer algo diverso. Para ele, a Câmara não teria escolha. Isso porque, segundo seu raciocínio, o tempo mínimo de prisão de Donadon é maior que o período restante de seu mandato. Nesses casos, diz ele, não resta alternativa senão cassar o deputado.
Classificar a argumentação como boa ou ruim é questão de opinião. Mas o dado objetivo é que o ministro a tirou da cartola, pois não há, na Constituição, nada que fundamente suas conclusões.
O casuísmo é tamanho que a decisão do ministro, enquanto não for analisada pelo plenário do STF, não terá nenhum efeito prático. Se é assim, por que concedeu a liminar? Não haveria prejuízo em esperar a avaliação de seus colegas.
Para piorar, já se especula que a prestidigitação de Barroso possa beneficiar réus do mensalão sentenciados ao regime semiaberto ou a pouco tempo de prisão. No caso deles, afinal, não haveria incompatibilidade entre o exercício parlamentar e a condenação.
A hipótese é medonha.
-
Cortando Na Carne - Merval Pereira
O GLOBO - 15/02A cassação do deputado Natan Donadon por unanimidade dos presentes no plenário, com apenas uma abstenção - e por motivo justo, o ausente foi um deputado que também está sendo processado e se julgou impedido de votar - , trouxe de...
-
Deputados-presidiários - Merval Pereira
O GLOBO - 21/11 Duas questões andam juntas no caso dos deputados condenados pelo mensalão: a aprovação da mudança constitucional que termina com o voto secreto e a análise de cada caso pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. As duas...
-
Perda Automática Do Mandato Parlamentar - Fernando Brandini Barbagal
CORREIO BRAZILIENSE - 16/09 Tivemos recentemente a oportunidade de questionar uma situação até há pouco tempo impensável de ocorrer em terras tupiniquins: a prisão de deputados e senadores. Como ressaltamos na ocasião, a privação da liberdade...
-
Afronta à Justiça - Miguel Reale Junior
O ESTADO DE S. PAULO - 07/09 O deputado Natan Donadon foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à pena de 13 anos de reclusão por crime de peculato, consistente no desvio de mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia, em contratos...
-
Uma Liminar Equivocada - Editorial O EstadÃo
O ESTADO DE S. PAULO - 04/09O Ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), errou ao suspender os efeitos da sessão da Câmara que livrou da cassação o deputado Natan Donadon. Condenado, em sentença definitiva, a mais de 13...
Geral