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Portaria da Semma define procedimentos para realização de eventos
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente divulgou Portaria de nº 001/2015, que dispõe sobre os procedimentos para pedidos de autorização ambiental para realização de eventos no Município. O objetivo é dar agilidade nos procedimentos e maior segurança jurídico-administrativa, além de cumprir o que determina o artigo 43, da Lei Municipal 17.894/2004 (Código Ambiental de Santarém) onde “todo empreendimento ou atividade está sujeito ao licenciamento pelo órgão competente”.
De acordo com o advogado do setor jurídico da SEMMA, Walber Leão Serrão, todo e qualquer evento de interesse público ou privado, deverá ser protocolado com antecedência mínima de 10 dias, conforme a Portaria Nº 020/2014.
“O objetivo é dar publicidade a Portaria anterior, na qual ela dispunha sobre os procedimentos enquanto pedidos de autorização de eventos. Esses pedidos serão analisados não só pela fiscalização ambiental, mas pelo licenciamento ambiental e o núcleo jurídico da Secretaria, para posterior análise do secretário municipal de Meio Ambiente, quanto à emissão ou não da licença. Se emitida com condicionantes ou não e se negadas com fundamento legal da negatória do pedido”, explicou.
O descumprimento da Portaria prevê sanções previstas na Lei 9.605/98, de Crimes Ambientais. (PMS)
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