Juíza nega liminar para mudança de horário de evento de sons automotores
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Juíza nega liminar para mudança de horário de evento de sons automotores


A juíza de Direito, Karise Assad, da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém não concedeu liminar para mudança de horário de evento de som automobilístico. O pedido partiu da advogada do requerente e negado pela juíza por entender que “a administração pública ao limitar o horário para o evento do impetrante buscou harmonizar os direitos e garantia com o bem da coletividade, eis que para o uso restou necessário evitar prejuízos consistentes na perturbação do sossego a tranquilidade e saúde mental e física da vizinhança das adjacências do local”.

De acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente, Podalyro Neto, o evento deverá ocorrer normalmente, mas com o horário fixado pela SEMMA, de 17 às 23h, e com os decibéis permitidos pelo Código Ambiental de Santarém e pela Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT), sendo 55 no período diurno e 50 decibéis no período noturno.

“O promotor do evento queria que fosse modificada a decisão da SEMMA, no sentido de alterar o horário do evento para 23h às 03hs da madrugada. A juíza entendeu que não era possível, tendo em vista o direito da vizinhança em não ter o seu sossego violado depois das 23h”, ressaltou.

Entenda o caso- Foi protocolado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), o pedido de Autorização Ambiental para um evento denominado "Balada Automotiva", a se realizar neste sábado, (07/02), de 23h às 03h, no estacionamento do Rio Tapajós Shopping, localizado na Rodovia Fernando Guilhon. A SEMMA autorizou o evento, com ressalva no horário de 17h às 23h, e nível de decibéis estabelecidos na condicionante específica. (PMS)




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