Preso (in) comum - DORA KRAMER
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Preso (in) comum - DORA KRAMER


O Estado de S.Paulo - 06/12

O ideal seria que José Dirceu não tivesse cortado relações com a lei e por isso sido condenado e preso. Mas, já que escolheu esse caminho e o Supremo Tribunal Federal decidiu lhe dar pena de prisão, desde o último dia 15 ele está sob a tutela do sistema prisional onde regra é regra.

Dirceu, contudo, teima em negar essa realidade. A ficha, como se diz, ainda não caiu. São várias as evidências. A última, o pedido feito à Justiça para que possa continuar atualizando seu blog mesmo na penitenciária.

Note-se: a solicitação não se relaciona com a ainda aguardada autorização do juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para Dirceu trabalhar fora durante o dia, como lhe assegura o regime semiaberto até que seja julgado o embargo infringente pelo crime de formação de quadrilha.

O advogado dele pede, com base na lei que confere ao preso direito de comunicação com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, que Dirceu faça o blog e dê entrevistas de dentro do presídio da Papuda.

Essa lei (7.210) diz que o detento pode exercer suas atividades anteriores "desde que" sejam compatíveis com a execução da pena. Aqui parece que se resolve a questão e se evidencia o despropósito da regalia pretendida.

A menos que o faça por meio de cartas, para abastecer o blog Dirceu precisa de um computador. A lei não fala nessa hipótese, até porque data de 1984, pré-internet. Mas não fala também sobre o uso de telefones celulares e eles são proibidos nas penitenciárias por obviamente incompatíveis com a execução da pena.

Os celulares, sabemos, entram clandestinamente, mas não é isso que Dirceu pretende, claro. Concedido seu pedido, estaria criado o precedente para que os demais presos reivindicassem o mesmo ou pior. Ninguém imagina que aceitariam passivamente o privilégio.

Por muito menos, houve revolta das famílias dos presos na Papuda com a romaria de visitas que entravam e saíam quando bem entendiam até o Ministério Público pedir isonomia de tratamento a fim de não criar instabilidade no ambiente já instável e deteriorado de uma cadeia.

Dirceu deseja também dar entrevistas como sempre fez, inclusive durante o julgamento como alega seu advogado para embasar o pedido, propositadamente ignorando um detalhe: lá não estava condenado, era presumidamente inocente. Deixou de sê-lo quando o STF provou o contrário.

Por muito menos, uma só entrevista à revista IstoÉ, José Genoino foi proibido de falar à imprensa pelo juiz da execução. E isso porque estava fora da prisão, no hospital. Continua proibido mesmo tendo recebido o benefício da prisão domiciliar temporária. Se Genoino não pode dar entrevistas por que Dirceu poderia?

Os pedidos são tão audaciosos que chegam a levantar a suspeita de que só os faça para se manter em destaque no noticiário.

José Dirceu exigiu ser tratado como preso político; quis ganhar R$ 20 mil passando o dia num hotel exercendo profissão que não se enquadrava no quesito "atividades anteriores"; pretendeu receber visitas ao arrepio das normas impostas aos demais; tentou furar a fila dos colegas com mais de 60 anos de idade que aguardam o exame de suas propostas de emprego para usufruírem o direito dado pelo regime semiaberto.

Agora quer se comunicar online com o chamado mundo exterior. Ou seja, quer vida normal. Por mais duro que pareça, isso não é possível. Houve um processo, um julgamento, uma condenação e há pena a ser cumprida (por corrupção ativa, em caráter definitivo). Embora se ache uma pessoa incomum, José Dirceu é, desde o dia 15 de novembro, um preso comum.

Tanto quanto seus ex-colegas de Parlamento cujos mandados de prisão foram expedidos ontem.




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