Privilégio ambíguo - EDITORIAL FOLHA DE SP
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Privilégio ambíguo - EDITORIAL FOLHA DE SP


FOLHA DE SP - 11/07

Impunidade de políticos não decorre do foro privilegiado, mas de Justiça ineficiente; abolir mecanismo produzirá efeitos desfavoráveis


É compreensível a confusão. O apelido mais conhecido, "foro privilegiado", sem dúvida sugere a existência de condenável regalia.

Não estranha, portanto, que o Congresso tenha incluído em sua agenda positiva um esforço para eliminar essa prerrogativa constitucional. Os parlamentares estariam, com isso, oferecendo o seu quinhão para o combate à impunidade que tradicionalmente beneficia políticos de todos os matizes.

Há dois equívocos nesse raciocínio. O primeiro é imaginar que o foro especial --assegurado a autoridades como o presidente da República, governadores, prefeitos, congressistas e ministros de Estado-- seja responsável pela ausência de punições na esfera jurídica.

Basta um conhecimento mínimo acerca da Justiça brasileira para saber que réus "comuns", desde que disponham de recursos para contratar bons advogados, também conseguem se livrar da condenação. Poucos contestam que as numerosas instâncias recursais contribuem decisivamente para isso.

Nesse sentido, extinguir a prerrogativa de foro seria contraproducente. Pelas regras atuais, prefeitos começam a ser julgados nos Tribunais de Justiça (segunda instância); governadores, no Superior Tribunal de Justiça (terceira); presidente, ministros, deputados e senadores, no Supremo Tribunal Federal (que funciona como quarta instância em alguns casos).

Pretender que sejam acionados na primeira instância abriria novo leque de recursos e chicanas, tornando mais longa a já lenta caminhada processual. Em vez de diminuir, a impunidade aumentaria.

O segundo equívoco do raciocínio é imaginar que a prerrogativa de foro constitua, de fato, um privilégio. De um lado, porque não há benefício em ter suprimido um ou todos os graus de jurisdição. De outro, porque o mecanismo busca assegurar um julgamento imparcial --em proveito não só do réu, mas também da sociedade.

Em tese, tribunais superiores estão mais protegidos contra as pressões que governantes e legisladores podem tentar exercer em favor da absolvição, assim como são menos suscetíveis à litigância meramente persecutória.

Vociferar contra a prerrogativa de foro é apenas uma maneira de contornar a questão central. A impunidade seria bem menor se Ministério Público, Polícia Federal e Judiciário conduzissem os inquéritos com o zelo que eles merecem.

A recente prisão de um deputado federal em pleno exercício do mandato --pela primeira vez desde a ditadura-- e o inusitado rigor no julgamento do mensalão são indícios de que os tempos mudaram.

Não estranha, portanto, que os políticos agora queiram deixar os seus processos o mais longe possível da decisão final.




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