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PROCESSO PENAL - PROCEDIMENTOS E OU RITOS PROCESSUAIS
ART.394
ORDINÁRIO > PENA MÁX igual = OU + QUE 4 ANOS.
SUMÁRIO > PENA MÁX. menos- QUE 4 ANOS E mais QUE 2 ANOS
SUMARÍSSIMO > JECRIM > PENA MÁX. menos QUE 2 ANOS E TODAS CONTRAVENÇÕES PENAIS.
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS > LEIS ESPECIAIS.
PROCEDIMENTO COMUM ORDIÁRIO - PCO.
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Pressupostos recursais objetivos:
a) autorização legal (previsão legal);
b) adequação (interposição do recurso cabível à decisão).
c) tempestividade
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Pressuposto fundamental do recurso é o despacho ou a decisão.
Daí a sucumbência (se a decisão não atendeu à pretensão da parte).
A sucumbência pode ser:
Única (quando o gravame atinge somente uma das partes)
Múltipla (quando atinge vários interesses)
Múltipla Paralela
(quando a sentença atinge interesses idênticos, ex. dois réus são condenados na ação penal)
Múltipla Recíproca (quando atinge interesses opostos, ex. juiz condena e concede o sursis).
A sucumbência pode ser:
Direta (quando atinge uma das partes da relação processual
Reflexa (quando atinge pessoa fora da relação processual (Art. 598 CPP)
Total (quando a sentença não atende integralmente o pedido)
Parcial (quando atende parcialmente o pedido).
Principio da Tempestividade (os
prazos são fatais, contínuos e peremptórios, de acordo com o 798 CPP.
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Princípio da unirrecorribilidade ou da singularidade previsto no art. 809 CPP
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Extinção normal e anormal dos recursos: desistência do defensor com poderes específicos. MP não pode desistir de recurso interposto (576CPP).
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Recursos:
Voluntário: decorre da conveniência da própria parte.
Necessário ou ex officio: é o obrigatório decorre de decisão que concede habeas corpus; sentença absolutória do 415 CPP;
decisão que concede reabilitação;
hipóteses previstas no art. 7º da Lei 1521/51).
Pressupostos recursais subjetivos: 577 CPP
a) interesse
b) legitimidade.
Exceção: art. 601 CPP em que o recurso sobe, com ou sem as razões.
O termo ?a quo? do recurso vem definido no § 5º do 798 do CPP).
Súmula 710 do STF (os prazos em PP contam-se a partir da intimação e
não da juntada aos autos do mandado, ou carta precatória ou de ordem)
RECURSOS NO PROCESSO PENAL l
Em latim recurso significa caminho de volta, caminhar para trás, é o oposto de processo (procedere ? caminhar para frente).
É procedimento processual com finalidade ao reexame processual.
Recurso de oficio (lei) ou Reexame necessário (doutrina)
Por determinação legal, algumas decisões são remetidas obrigatoriamente à superior instância.
CABIMENTO:
que concede HABEAS CORPUS
que concede a reabilitação ( art. 746, CPP).
que concede absolvição sumária no rito do júri
que arquiva inquérito policial ou absolve nos crimes contra a economia popular (previsto na lei dos crimes contra economia popular)
Pressupostos recursais:
Antes de examinar o mérito o tribunal analisa antes os pressupostos recursais. Recorrente pode recorrer sem estar preso.
Cabimento: existência legal do recurso, se o recurso existe no processo penal.
Adequação: recurso deve ser o cabível para aquela determinada decisão.
O princípio que atenua quando inadequado é o dafungibilidade recursal quando o tribunal aceitar o recurso errado como se fosse o recurso correto, desde que haja a inexistência de má fé.
Tempestividade: Há de ser interposto no prazo legal.
Apelação, Recurso em Sentido estrito, AI, ROC: 5 dias.
ED: 2 dias
Havendo Sucumbência: O MP pode recorrer é fiscal da lei. O MP pode recorrer contra uma sentença condenatória, pode querer sentença máxima quando o juiz deu pena mínima. Em alguns casos, o réu pode recorrer contra a sentença absolutória, para alterar o fundamento da absolvição. Ex.: ser absolvido por ter certeza que não era o autor do crime é bem melhor do que ser absolvido por falta de provas.
Recursos em espécie
APELAÇÃO
Recurso elaborado em duas peças.
-1ª peça: interposição. Interpõe para o juiz da causa, para o juiz que decidiu, juiz ?a quo?. (Interpõe a primeira peça para o juiz da causa, para ele realizar o juízo de admissibilidade, ou seja, o juiz examinará os pressupostos recursais, o juízo de admissibilidade).
-2ª peça: razões. Interpõe para o Tribunal.
-Endereçamento
-Decisão Denegatória
Contra a decisão que denega a apelação, cabe Recurso em sentido estrito.
Prazo Interposição 5 dias. Oferecer razões 8 dias
Ex.: juiz decidiu, intima ?A?, contam 5 dias para interposição e depois ?A? será intimado novamente para em 8 dais oferecer as razões.
-Jecrim
-Interposição + Razões devem ser feitas juntas em 10 dias.
CABIMENTO:
Contra sentença condenatória
Contra sentença absolutória, tanto a própria (não impõe nenhuma sanção penal) quanto a imprópria (absolve, mas impõe medida de segurança, aplicada aos inimputáveis, é absolvido, mas será internado).
-Contra absolvição sumária e impronuncia na primeira fase do procedimento do júri
-Contra absolvição sumária do Recurso ordinário (art. 397)
-Contra algumas decisões do júri. (art. 393, II)
-Nulidade posterior à pronuncia. Ex.: réu ficou injustamente algemado. Pede a nulidade daquele júri e pede novo júri;
Erro do juiz presidente (é quem fixa a pena e conduz os trabalhos), ex.: fixa uma pena muito excessiva, uma pena menor, ou contra o que os jurados decidiram. ? Requisita-se a reforma daquela decisão;
Quando os jurados julgarem manifestamente contra as provas dos autos. Ex.: as provas dizem que o réu é culpado e os jurados absolvem. Pleiteia-se novo júri. Essa hipótese cabe única vez (se o novo júri julgar novamente contra as provas dos autos, deixa como está).
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO
- Peças são duas:
1ª peça: De Interposição: Interposição para o juiz da causa, ?a quo?.
Prazos: 5 dias para interpor
2ª peça: Razões: Razões para o Tribunal.
Prazos: 2 dias para razão
- Endereçamento
- Juízo de Retratação Encaminha para o juiz de 1ª instância para ele fazer o juízo de retratação. Ex.: juiz pronunciou, e errou ao interpor o RESE, pode se retratar, falar que era impronúncia.
CABIMENTO:
Rol taxativo do art. 581 CPP e em situação especial prevista no CTB (art. 294, PÚ parágrafo único).
-Rejeição da denúncia ou queixa, mas se ocorrer no Jecrim é apelação.
-Contra a pronúncia e a desclassificação no rito do júri (1ª fase);
- Decisão que nega ou concede habeas corpus;
- Extinção da punibilidade. Ex.: morte do réu.
AGRAVO EM EXECUÇÃO Art. 197 da LEP
- CABIMENTO
-contra decisão proferida na fase de execução da pena.
Ex: Decisão que concede ou nega:
-Progressão de regimes
-Livramento condicional
- Decisão que coloca réu no Regime Disciplinar
Diferenciado.
- Procedimento: Igual do recurso em sentido estrito.
- Endereçamento: Interposição para o juiz da causa, ?a quo?. Razões para o Tribunal.
-. Juízo de Retratação: Encaminha para o juiz de 1ª instância para ele fazer o juízo de retratação.Ex.:juiz pronunciou, e errou ao interpor o RESE, pode se retratar, falar que era impronúncia.
-Prazos: 5 dias para interpor, 2 dias para razões.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Há DIVERGÊNCIAS se é recurso, visto quem julga os embargos de declaração é o mesmo juiz ou tribunal que decidiu.
-Prazos: São opostos em 2 dias.
Exceção: 5 dias no Jecrim
CABIMENTO:
Quando a decisão for:
-Contraditória
-Ambigua
-Omissa
-Obscura
O que OCORRE com o prazo dos outros recursos
Quando opõem ED, interrompe o prazo dos demais recursos.
Interromper: Volta para o zero
Suspender: Volta a contar de onde parou
EMBARGOS INFRINGENTES
- Legitimidade
- Único recurso exclusivo da defesa
Prazo:São opostos em 10 dias
CABIMENTO:
Contra acórdão não unanime de apelação, recurso em sentido estrito e agravo em execução.
Ex.: Na 1ª instância, ?A? é condenado em 4 anos, apela pedindo a absolvição ? o 1º e o 2º desembargadores mantém e o 3º reduz para dois.
- Pedido: Somente pode ser pedido o que foi concedido pelo voto vencido. Ex.: Na 1ª instância, ?A? é condenado em 4 anos, apela pedindo a absolvição ? o 1º e o 2º desembargadores mantém e o 3º reduz para dois. Só poderá pedir, a condenação em 2 anos (o que o voto vencido deu).
CARTA TESTEMUNHÁVEL (Vige apenas no processo penal).
-Finalidade: Fazer subir o recurso denegado.
-Prazo: 48 horas
-Endereçamento: A interposição é feita para o escrivão, chefe do cartório.
CABIMENTO:
-contra decisão que nega seguimento ao recurso em sentido estrito ou ao agravo em execução.
-Procedimento: O mesmo do Recurso em Sentido Estrito (tem juízo de retratação).
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
-CABIMENTO:
-Cabe contra decisão que nega habeas corpus nos tribunais.
-Prazo:5 dias
QUEM JULGA?
NEGOU HC | JULGA ROC | FUNDAMENT. LEGAL |
TRF OU TJ | STJ | ART. 105, II, CF |
STJ | STF | ART. 102, II, CF |
CONTRA DECISÃO QUE JULGA CRIME POLÍTICO | STF | |
RECURSO ESPECIAL E RECURSAO EXTRAORDINÁRIO
QUEM JULGA?
| Recurso Especial | Recurso Extraordinário |
| STJ | STF |
Fundamento legal | 105, III, CF | 102, III, CF |
Prazo | 15 dias | 15 dias |
Cabimento(regra geral) | Contra decisão que contraria lei federal | Contra decisão que afronta CF |
| | Requisito da Repercussão Geral ( interesse coletivo, social). |
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Quadro De Recursos No Processo Civil
RECURSOHIPÓTESES DE INTERPOSIÇÃOPRAZO NORMAL(sem aplicação do art. 188do CPC)Apelação (arts. 496, I, e 513 e seguintes do CPC).Contra sentenças, para devolução, ao Tribunal, do conhecimento da matéria impugnada.15 dias (art. 508 do CPC).Agravo...
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Direito Processual Do Trabalho: Recursos
Este é mais um tema que não pode faltar em seus estudos, os Recursos Trabalhistas estão em quase ? para não dizer sempre ? todos os Exames de Ordem e nos concursos relacionados.O Processo do Trabalho é muito compacto e fácil de ser compreendido,...
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Modelo De Recurso Adesivo - Processo Civil
PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE________(deixar espaço de 10 cm) Fulano de Tal, já qualificado nos Autos da Ação ....., em que contende com Beltrano de Tal, tendo tomado conhecimento do Recurso...
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Recursos No Processo Civil
Estão previstos na Lei nº 5.869, de 11 de janeirode 1973 (Código de Processo Civil) ou em leis extravagentes. Os recursos especiais (artigo 105) e extraordinários (artigo 102) estão previstos na Constituição Federal. Há taxatividade do recurso....
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Processo Civil - Agravo
Agravo, em direito processual, é o recurso que se pode interpor contra uma decisão tomada dita interlocutória, isto é, uma decisão que não põe fim ao processo.Sua gênese remonta ao Direito português e era manejado contra as decisões que provocavam...
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