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Protesto com aviso prévio - ROGÉRIO GENTILE
FOLHA DE SP - 20/02
SÃO PAULO - A morte do cinegrafista Santiago Andrade deu ao governo Dilma a oportunidade política de tentar colocar um certo ordenamento nos protestos de rua antes da Copa do Mundo, mas, a bem da verdade, o projeto que deve ser apresentado ao Congresso nos próximos dias não cria praticamente nada novo.
As duas principais medidas em gestação no Ministério da Justiça, a proibição ao uso de máscaras e a necessidade de os protestos ocorrerem com aviso prévio, são determinações previstas na Constituição.
Em seu artigo 5º, a lei maior já estabelece que "é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato". O mesmo artigo determina que "todos podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização (...), sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
O projeto apenas criará "consequências" para essas determinações, criando penalidades para quem descumpri-las. O sujeito que se recusar a tirar máscara num protesto poderá, por exemplo, ser enquadrado no crime de desobediência, que prevê de 15 dias a seis meses de detenção e multa.
O uso de máscara, além de dificultar a individualização da conduta num inquérito policial, principal razão para o fato de quase ninguém ter sido punido por vandalismo desde junho, proporciona a infiltração do crime organizado em manifestações. Fato que já ocorreu, segundo investigações da Polícia Federal, pelo menos uma vez em São Paulo e em algumas ocasiões no Rio.
O protesto com aviso prévio de 24, 48 ou 72 horas, como discute o governo, também faz todo o sentido. Por que uma pessoa que não tem interesse em determinada causa não pode ser informada com antecedência que deverá evitar a avenida Paulista por conta de uma passeata? O direito de alguém protestar não pode se sobrepor ao direito daquele que prefere apenas voltar para casa.
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