Lei 5584/70
A Há QUEM Defenda SUA Revogação Tacita Pela superveniência do rito sumaríssimo, porem, Ha QUEM Acredite Localidade: Não ter havido Revogação, Pelo Fato de uma lei 9957/00 Localidade: Não ter regulamentado Totalmente a Matéria.
Objeto: imprimir celeridade processual Maior e efetividade parágrafo como Causas Cujo valor Localidade: Não Exceda Dois Salários minimos, Simplificando o Procedimento e eliminando Recursos.
Cabimento: Causas de Comeram 2 Salários.
Ata de Audiência: Não è necessario o Resumo dos Depoimentos.
Recursos: Não HÁ possibilidade, salvo se se TRATAR De Materia constitucional (Recurso Extraordinário). Admite-se, entretanto embargos de declaração, se presentes como Hipóteses fazer 897-A da CLT.
SUMARÍSSIMO
Lei 9957/00
Cabimento: Causas de Ate 40 Salários, como Todas pretensões Trabalhistas podendo Ser postuladas POR Este rito.
Exceções AO cabimento: Causas NAS cais Quais d'Orsay figurem a Administração Pública Direta, Autárquica e fundacional; dissídios Coletivos; Inquérito de para apuração de Falta sepultura.
Obrigatório UO facultativo?
Conversão fazer rito sumaríssimo parágrafo o ordinário: 277 CPC autoriza o juiz a Change o rito processual.
Requisitos da inicial (840 + 852-B da CLT): entende-se Que o arquivamento fazer quali Trata o § 1 º do 852, somente SEJA Possível apos uma Concessão de Prazo de 10 Dias emenda para (súmula 263 TST).
Citação POR edital: É vedado, mas Caso Haja necessidade PODE-se: o conversor de rito ordinário parágrafo; declarar a inconstitucionalidade incidenter Tatum fazer 852-B, II, Por Violar o Princípio da inafastabilidade da Jurisdição.
A apreciação da Reclamação Devera ocorrer nenhum PRAZO MAXIMO de 15 Dias.
Ata de Audiência: Registrados resumidamente OS atos Essenciais, afirmações FUNDAMENTAIS Das contraditório, Informations Úteis Das testemunhas.
Incidentes e Exceções: Serao decididas de plano.
O juiz desen Fazer o Saneamento do Processo na Própria Audiência, decidindo de plano como Preliminares E os incidentes processuais.
Testemunhas:. Máximo de 2 deverão comparecer independentemente de intimação e somente Serao intimadas Caso prova de that were convidadas.
Intervenção de Terceiros e Assistência: vedadas Pela lei 9099/95, subsidiariamente Aplicada.
Litisconsórcio: admitido.
Reconvenção: admitido Nao, Sendo Possível o Pedido contraposto, POR application analoga fazer arte. 31 da lei 9099.
Sentença (852-I): mencionará OS Elementos de Convicção fazer Juízo, com Resumo dos Fatos Relevantes, dispensado o relatorio.
Valor da Condenação: Não FICA AO limitado valor atribuído à Causa Pelo reclamante, Nao podendo Ser interpretado Como renúncia Pelo Empregado fazer valor Opaco sobejar 40 Salários, EM Razão fazer Princípio da irrenunciabilidade dos DIREITOS Trabalhistas.
Prova pericial: se Houver necessidade, a serviços cindida Audiência Podera. Mas como OUTRAS Provas, EXCETO documental Opaco E pré-constítuida, deverão servi produzidas los Audiência.