Geral
Sem fundamento
Em mais um episódio do seu reiterado requisitório contra o Primeiro-Ministro, o
Público vem agora acusá-lo de ter acumulado ilicitamente a percepção de um subsídio de exclusividade enquanto deputado com a prática de actos profissionais.
Mas não tem razão. O Estatuto dos deputados não define o conceito de exclusividade, que por isso deve ser "densificado" por analogia com os demais regimes de exclusividade existentes na nossa legislação. Ora, sobretudo quando se trata de ligar a exclusividade ao benefício de suplementos remuneratórios, os regimes paralelos -- como os dirigentes da Administração Pública e os professores universitários -- só proíbem a prática de outros actos
remunerados, não excluindo portanto
actividades não remuneradas. A própria Constituição admite a conciliação da exclusividade dos juízes com o desempenho de certas actividades, desde que não remuneradas.
Não existe nenhuma razão para não aplicar esta doutrina aos deputados, sendo aliás essa, desde sempre, a interpretação dada a tal norma pelos serviços da AR. De resto, foi ao abrigo da analogia com aquelas mesmas situações que um Parecer da PGR de 1991, justamente a propósito dos deputados, admitiu mesmo a compatibilidade da exclusividade com certas
actividades remuneradas (como direitos de autor, pagamento de conferências, etc.).
Por conseguinte, se Sócrates não recebeu remuneração pelos actos profissionais referidos -- como ele já asseverou publicamente -- a acusação que lhe é feita não tem sustentação. A não ser que haja prova em contrário, acusações tão categóricas e tão graves como estas podem ser facilmente tomadas como um deliberado exercício de "character assassination".
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