Senado aprova projeto que regulamenta o trabalho doméstico
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Senado aprova projeto que regulamenta o trabalho doméstico



O Senado concluiu a votação do projeto de lei que regulamenta o trabalho doméstico. O texto-base da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), já havia sido aprovado, mas faltavam votar diversos destaques. O principal deles, estabeleceu que a alíquota de recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do empregador será de 8% e não de 12% conforme o texto aprovado na Câmara e era defendido pelo governo.

A redução da alíquota, proposta pelo autor do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e pela relatora, foi mantida depois que os senadores aprovaram outro destaque, sobre a multa em casos de demissão sem justa causa. Ele estabelece que o empregador pagará 3,2% para um fundo que será responsável por arcar com a indenização de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e mais 0,8% para indenizações por acidente de trabalho.

A análise do destaque provocou um grande debate entre senadores do PT e do PSOL que eram a favor de que osempregadores pagassem multa de 40% do FGTS como forma de tentar inibir as demissões injustificadas. Alguns deles levantaram a possibilidade de os empregadores ficarem tentados a inventar justificativas para as demissões na tentativa de reaver a contribuição que fizeram ao fundo.

?Nós estamos incentivando a demissão por justa causa, porque, pensem bem, senhores, um empregador que esteja em situação financeira difícil tem ali, naquela conta, guardados R$10 mil de FGTS. E ele apertado. É uma indução para que ele faça a demissão por justa causa e se aproprie daquele recurso?, disse o senador Lindbergh Faria (PT-RJ).Romero Jucá rebateu o argumento de Lindberg. Segundo ele, as famílias não são como empresas, e teriam que vender patrimônio ou se endividar para quitar as multas em caso de demissão. Para Jucá, isso é que poderia ser um incentivo ao empregado para criar motivos fictícios para a demissão, de forma a se livrar da multa.

?Se o empregado tiver, ao longo da vida, R$ 40 mil depositados no FGTS, numa demissão, a família teria que pagar, de uma hora para outra, R$ 16 mil de multa dos 40% do FGTS. Ela ia ter que vender um carro, ia ter que resolver não se sabe como, tirando um empréstimo consignado. Eu não quero isso. Eu não quero que a relação da demissão seja uma briga entre patrão e empregado, porque, nessa briga, quem vai perder é a parte mais fraca, é o empregado?, explicou Jucá.

Depois das discussões, acabou sendo aprovado o destaque que transfere para o fundo a tarefa de pagar aos empregados domésticos a multa por demissões sem justa causa. Os empregadores farão o recolhimento, em guia única, de 20% do valor do salário do empregado, em que já estarão incluídas as contribuições para o INSS, para o FGTS e para o fundo que arcará com as indenizações.

Foram aprovadas ainda as mudanças no texto da Câmara em relação à compensação das horas extras dos empregados. O Senado retomou o texto de Jucá que estabelece que o empregador será obrigado a pagar em dinheiro as primeiras 40 horas extras. As demais horas dadas além da jornada de trabalho poderão ser compensadas em regime de banco de horas que deverá ser usufruído pelo empregado no período máximo de um ano.

Ficaram mantidas no texto as modificações da Câmara que estabelecem que a jornada de vigilantes noturnos deverá ser de 12 horas de trabalho por 36 horas de folga e a que impõe ao empregado o pagamento do imposto sindical. O texto final segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Ao concluir a votação, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), definiu a aprovação do projeto como o ?fechamento da última senzala brasileira?. Ele lembrou que 90% dos empregados domésticos no Brasil são mulheres e que a expectativa é que, com a regulamentação, cerca de 8 milhões de empregos sejam formalizados. ?Se a ordem é pela igualdade, a igualdade deve começar pelas nossas casas?, disse.

Com informações da Agência Brasil




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Todos os domésticos, tanto nos casos em que forem demitidos ou que pedirem demissão, terão direito ao saque referente à indenização.Pela legislação em vigor, só têm direito ao benefício os trabalhadores que forem demitidos sem justa causa....



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