SUA CINQUENTINHA TEM REGRAS AGORA!
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SUA CINQUENTINHA TEM REGRAS AGORA!


O que era da alçada dos municípios, a partir de agora as "cinquentinhas" (motocicletas de 50 cilindradas tipo Shineray, por exemplo) passarão aos cuidados dos Detrans. Foi só o Departamento Nacional de Trânsito determinar que esses ciclomotores sejam emplacados como os demais veículos que uma baixa na compra preocupou os revendedores. Some ainda a preocupação de quem tem uma delas e precisa regularizar para não ser pego pela fiscalização a partir de agora.

A cinquentinha era valorizada até então pelo baixo custo, a não obrigatoriedade do pagamento de impostos tampouco pelo uso de capacete. Agora, as regras valem para as magricelas e o dono tem de emplacá-la. Aproveitando o tema, a CNNPV traz para o internauta poço-verdense algumas dúvidas a respeito da nova regra (com informações do G1:

1) Como será o emplacamento e quanto custa?
De acordo com o Denatran, o registro dos ciclomotores incluem as taxas de IPVA, Licenciamento e o Seguro Obrigatório (DPVAT), com os valores sendo estipulados pelos Detrans. A documentação exigida também para o emplacamento e o prazo também fica a cargo dos órgãos executivos de trânsito de cada estado.
"Os valores são definidos por cada estado", explica Marcos Traad. O preço do DPVAT é o mesmo para motos, fixado em R$ 292,01 para o ano de 2015.
A nova legislação prevê que os ciclomotores novos devem sair das lojas já emplacados. Quanto aos usados, cada estado está trabalhando com uma data de exigência. "Vai depender da conduta de cada estado. É viável que se dê um prazo para que o cidadão possa regularizar a situação", explica Traad.

2) Capacete é obrigatório?
Não houve mudança quanto ao uso do capacete em ciclomotores. Como ocorre com as motos, é obrigatório que o condutor e o passageiro estejam com capacetes de segurança com viseira ou óculos de proteção.
A multa por rodar em ciclomotor ou qualquer moto sem capacete é gravíssima e o usuário terá o direito de dirigir suspenso, além do recolhimento de sua habilitação.

3) Precisa ter CNH?
Para rodar com os ciclomotores é obrigatório ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, a mesma necessária para motos, ou a habilitação do tipo ACC, específica para rodar com ciclomotores.

4) Onde pode rodar?
De acordo com o CTB, os ciclomotores não podem rodar em qualquer tipo de local. O artigo 57 especifica que ?devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas?.


Com esta regra, o ciclomotor fica impedido de rodar entre as faixas de trânsito, no chamado corredor, ao contrário das motos. "A restrição fica mantida para os ciclomotores, uma vez que, em função de suas limitações de velocidade e de estrutura, poderiam estar expostos a maior risco de acidente nessas situações?, disse o veto na época.




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