Geral
Teste
O semanário
Sol infringiu ostensivamente a recente
proibição de publicação de escutas telefónicas sem autorização dos escutados. Mesmo que se discorde dessa proibição sem excepções (como é o meu caso), as leis são para serem cumpridas e a sua violação para ser punida.
Não faltará um "advogado para todo o serviço" para tentar encontrar uma escapatória, mas ou o semanário é processado ou o Código de Processo Penal é desautorizado.
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"só"
Os piores enviesamentos da informação podem estar nos títulos das notícias. O Diário de Notícias informa que os "jornalistas [do Sol] foram condenados só por publicarem escutas". Sucede que a publicação de escutas telefónicas de um processo...
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Ilógico
A ideia de que as provas legitimamente obtidas em processo penal não podem ser usadas em processos disciplinares -- aliás, um ilícito sem as mesmas garantias do processo penal -- parece-me um tanto bizarra. Por essa ordem de ideias, um funcionário...
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Um Pouco Mais De Seriedade, Sff.
Será que o semanário Sol, e os órgãos que lhe deram eco quanto às bombásticas notícias sobre a empresa Estradas de Portugal, vão dar o mesmo destaque às correcções que mostram as fantásticas falsificações e mistificações veiculadas pelo...
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Excesso Legislativo
«Publicação de escutas só com OK dos visados», mesmo que constem de peças processuais que não se encontrem protegidas pelo segredo de justiça. De facto, tal parece ser o único sentido da norma do nº 4 do art. 88º novo Código de Processo Penal,...
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A Sentença De Aveiro
O problema da condenação por crime de aborto pelo Tribunal de Aveiro não está na decisão desse tribunal, que dificilmente podia fazer outra coisa face à prova produzida no julgamento e ao direito aplicável. O problema está, em geral, no Código...
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