Um pouco de direito constitucional
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Um pouco de direito constitucional


Quando vejo profissionais do direito processual penal a defender a divulgação de escutas telefónicas que, além de terem sido realizadas de forma abusiva, não têm nenhuma relevância criminal -- como decidiu com toda a autoridade quem sabe e pode -- dá vontade de aconselhar um curso elementar de direito constitucional sobre direitos e garantias individuais no processo penal, em especial os limites da devassa judicial das comunicações privadas.




- Estado De Direito
Sim, e também penso que o Estado de Direito não está de boa saúde em Portugal. Quando os media divulgam reiteradamente matérias em segredo de justiça ou quando tripudiam sobre a reserva das comunicações privadas, transcrevendo abundantemente escutas...

- Escutas (2)
Caso as escutas telefónicas sejam inválidas, devem ser obviamente retiradas do processo e destruídas (como aliás expressamente refere o CPP, no caso das escutas ilegais feitas ao PR, ao presidente da AR e ao PM), único meio de garantir efectivamente...

- Escutas (1)
É evidente que as escutas telefónicas, mesmo que autorizadas e aceites por um juiz de instrução, podem ser nulas, se não cumprirem os requisitos da lei, designadamente por os crimes em causa não autorizarem esse meio de prova, por as comunicações...

- Ilógico
A ideia de que as provas legitimamente obtidas em processo penal não podem ser usadas em processos disciplinares -- aliás, um ilícito sem as mesmas garantias do processo penal -- parece-me um tanto bizarra. Por essa ordem de ideias, um funcionário...

- O Acordo (2): O Processo Penal
No que respeita ao processo penal, merecem destaque as soluções para o segredo de justiça, as escutas telefónicas e a prisão preventiva. O âmbito do segredo de justiça é drasticamente reduzido, mas em contrapartida torna-se vinculativo para toda...



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