Unificação tributária - ABRAM SZAJMAN
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Unificação tributária - ABRAM SZAJMAN


O Estado de S.Paulo - 17/04

Após estabilizar a moeda e incorporar milhões de pessoas aos mercados de trabalho e de consumo, o Brasil encontra-se num impasse em relação aos caminhos que deve trilhar para alcançar um padrão - quantitativo e qualitativo - de desenvolvimento, compatível com nossas potencialidades e necessidades.

Dentre os inúmeros obstáculos que hoje travam o crescimento, o sistema tributário destaca-se por ser a espinha dorsal da organização econômica, política e social do País, mas ao mesmo tempo por se mostrar irredutível ante a qualquer movimento de modernização e simplificação.

As consequências de uma estrutura complexa e burocrática, que martiriza os contribuintes e impõe às empresas pesados custos para apurar e recolher os tributos, são nefastas. Comprometem os investimentos, agravam a informalidade e perpetuam a desigualdade na distribuição de renda.

Caso insólito no cenário mundial, o Brasil possui sete tributos arrecadatórios que têm como base de cálculo o valor das transações comerciais. Em autêntica sopa de letras, cinco deles são de competência federal: IPI, PIS/Pasep, Cofins, IRPJ e CSLL. Para quem não sabe ou esqueceu, os nomes completos são: Imposto sobre Produtos Industrializados, Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição sobre o Lucro Líquido. Completam a lista um tributo estadual, o ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias, e outro municipal, o ISS - Imposto sobre Serviços.

Quatro desses tributos (IPI, ICMS, PIS/Pasep e Cofins) têm como base de incidência o valor adicionado, mas modos distintos de cálculo e alíquotas que variam entre produtos e Estados, com inúmeras exceções. Os demais (IRPJ, CSLL e ISS) incidem sobre o faturamento, mas, ao fim e ao cabo, todos se sobrepõem e ocultam o efeito final sobre o preço de bens e serviços e o ônus tributário imposto sobre os agentes econômicos.

Essa estrutura arcaica se tornou avessa aos princípios básicos consagrados pela teoria econômica e pela experiência internacional para um sistema tributário moderno e racional. São eles: eficácia, neutralidade, equidade, competitividade e simplicidade.

Eficácia para extrair da sociedade uma carga tributária compatível com seu nível de renda e com os serviços prestados, o que está distante de ocorrer entre nós. Neutralidade, porque os tributos não devem interferir na alocação dos recursos pelos agentes econômicos privados. Equidade, para cada um contribuir na medida de sua capacidade. Competitividade, para não se constituir em obstáculo à capacidade do País de concorrer no mundo globalizado e, simplicidade, para que os custos de pagar e arrecadar sejam menores.

Em resumo, nesse aspecto, a rota para o desenvolvimento com justiça social passa pela unificação tributária. Os tributos arrecadatórios que incidem sobre bens e serviços (ICMS, IPI, ISS, PIS/Pasep e Cofins) devem ser agrupados em um único imposto sobre o consumo. O mesmo deve ocorrer com os que incidem sobre a renda, incluindo a CSLL e as contribuições para a Previdência oficial, que dariam lugar a um só imposto de renda abrangente. Esses dois impostos, de competência federal, seriam partilhados pela União com os demais entes federativos. Os tributos excessivos que hoje temos foram criados ao longo do tempo por leis ordinárias e podem ser unificados da mesma forma, sem necessidade de emenda constitucional.

As eleições deste ano podem e devem ser um momento para a discussão desta proposta. Se os diferentes partidos se comprometerem com a ideia, será dado um passo gigantesco para unificar não apenas os tributos, mas a esperança de todos os brasileiros num futuro melhor.




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