Vandalismo é tolerável? - EDITORIAL ZERO HORA
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Vandalismo é tolerável? - EDITORIAL ZERO HORA


ZERO HORA - 03/10

Ações policiais de repressão e investigação a casos comprovados de vandalismo durante manifestações de rua vêm recebendo duras críticas de usuários de mídias sociais, que as classificam de atos políticos e de tentativas de criminalizar os movimentos sociais. Dois casos recentes potencializam a polêmica: a busca e apreensão determinada pela Justiça em residências de ativistas políticos supostamente envolvidos em vandalismo no Tribunal de Justiça e as pichações e danos causados por professores no museu Julio de Castilhos e na Catedral Metropolitana de Porto Alegre. Tais ações não podem ser classificadas de outra maneira senão como já o faz o Código Penal. Vandalismo é crime, não há como atenuar essa classificação. A não ser que a sociedade brasileira altere o seu conceito de democracia e ordem social, fazendo constar nas suas leis uma tolerância ainda maior com atitudes individuais que prejudicam a coletividade.
O embate registrado hoje entre quem reivindica o direito de protestar e quem tem a missão constitucional de fazer valer a lei não ocorre apenas no Rio Grande do Sul. Desde junho, quando se intensificaram os protestos por todo o país, até agora, o poder público vem se adequando para conviver com a nova realidade. Com as mudanças, representantes da sociedade recorrem cada vez mais à pressão direta no esforço de chamar a atenção para uma agenda que consideram não estar merecendo a atenção adequada. A questão é que, depois de reagirem com excessos reconhecidos num primeiro momento, as forças policiais se recolheram. Em consequência, abriram caminho para que grupos minoritários, em sua maioria integrados por manifestantes de máscara, tentassem substituir o tom pacifista de quem sai às ruas sem precisar recorrer ao anonimato e ao radicalismo.
O que vem ocorrendo hoje no Rio Grande do Sul reproduz, de certa forma, iniciativas comuns em outros Estados, tanto no âmbito policial quanto judicial. Da mesma forma como manifestantes mascarados são obrigados a se identificar, as abordagens policiais também têm sido filmadas. Em ambos os casos, o objetivo é evitar excessos que prejudicam os cidadãos e impõem um custo financeiro à sociedade, sempre que alvos estratégicos são depredados. As consequências são ainda mais difíceis de serem aceitas quando até mesmo educadores, de quem a sociedade espera exemplos, se envolvem na prática de vandalismo. Atos como esses contribuem para desfazer muitos argumentos de ativistas hoje inconformados com ações policiais que veem como excessivas e como perseguição política.
Certamente, não há como dissociar regimes livres e manifestações populares, desde que os participantes não atentem contra direitos constitucionais. No Brasil e em qualquer outra democracia, porém, não pode haver transigência em relação a atos como depredações de bens públicos e privados, pois são crimes previstos em lei.




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