Combate ao vandalismo - EDITORIAL O ESTADÃO
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Combate ao vandalismo - EDITORIAL O ESTADÃO


O ESTADO DE S. PAULO - 05/09
Finalmente a Justiça começa a criar as condições necessárias para coibir a ação de grupos que se infiltram em manifestações pacíficas para promover atos de vandalismo e de outros que delas se aproveitam para perturbar a circulação, provocar congestionamentos e, assim, à custa dos que neles ficam presos horas a fio, chamar a atenção para suas reivindicações.
Poucos dias depois de o juiz Samuel de Castro Barbosa Melo, da 2.ª Vara Federal de São José dos Campos, proibir o Sindicato dos Metalúrgicos da cidade de bloquear as avenidas paralelas à Rodovia Presidente Dutra, durante uma passeata, foi a vez de a Justiça do Estado do Rio atacar o problema dos grupos de baderneiros mascarados, responsáveis pelas depredações que desvirtuam as manifestações.

Já não era sem tempo, porque a destruição por eles causada vem revoltando a população que aceita e vê mesmo com simpatia apenas os protestos pacíficos. Desde terça-feira, por decisão da Justiça do Rio, a polícia local está autorizada a conduzir a uma delegacia pessoas que usem máscaras em manifestações, para serem identificadas civil e criminalmente, mesmo que não sejam flagradas cometendo algum delito. Foram tomados todos os cuidados para garantir que a medida, tomada a pedido da Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (Ceiv), não seja burlada.

Para isso, ficou estabelecido, por exemplo, que quem se recusar poderá ser levado à delegacia à força. E ainda que a medida se aplica a todo manifestante que utilizar máscaras ou quaisquer objetos que escondam seu rosto, tais como camisas, capuzes e lenços. Para evitar que policiais cometam excessos, toda abordagem dos mascarados deverá ser filmada. Na delegacia, o manifestante será fotografado e terá suas impressões digitais cadastradas. Essas informações serão enviadas aos responsáveis pelos inquéritos que buscam identificar os vândalos.

A decisão judicial contornou com habilidade a polêmica - que vinha inibindo a tomada de medidas contra os vândalos - sobre a legalidade ou não de proibir o uso de máscara. Segundo o promotor Décio Alonso Gomes, ela não foi proibida, "mas quem esconder o rosto será levado à delegacia para cadastro criminal e depois liberado". Pode recolocar a máscara, retornar à manifestação e ser levado de novo à delegacia.

"Os mascarados serão abordados quantas vezes forem necessárias. É uma tentativa de vencê-los pelo cansaço." Uma outra medida foi adotada para coibir eventuais excessos cometidos por policiais, com base nos quais os advogados dos mascarados conseguem relaxar suas prisões. Os policiais militares (PMs) que atuam em manifestações terão de utilizar coletes com identificação alfanumérica visível, o que deve levá-los a ser mais cautelosos.

Esses cuidados são necessários, pois o que se tem visto com muita frequência é qualquer deslize, por menor que seja, servir para livrar os baderneiros de pagar pelos seus atos. Além disso, as críticas pela dureza com que a PM agiu na repressão às primeiras manifestações, em junho, fez com que os governos dos principais Estados - São Paulo e Rio de Janeiro, logo seguidos pelos outros - determinassem moderação à polícia, que passou de um extremo a outro.

Tudo isso criou para os grupos violentos que se infiltram nas manifestações a certeza da impunidade, levando-os a agir com audácia crescente.

A depredação de bens públicos - como lixeiras, sinalização de trânsito e placas de ruas - e de agências bancárias e revendedoras de automóveis, promovida por grupos como o Black Bloc, que se autointitula anarquista, passou a fazer parte das manifestações, apesar da oposição da maioria pacífica e da população.

É hora de pôr um fim a essa situação, porque os vândalos mascarados fizeram os protestos perder seu sentido original.

É preciso separá-los dos verdadeiros manifestantes e tratá- los com todo o rigor que merecem. Para isso, um dos caminho a seguir acaba de ser apontado pela Justiça do Rio.




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