A pergunta (3)
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A pergunta (3)


Na contestação da pergunta do referendo sobre a Constituição europeia já ouvi defender que não tem sentido perguntar sobre a Carta de Direitos Fundamentais porque obviamente não há ninguém contra ela.
Mas não é verdade. Houve muita gente contra a CDF quando ela foi aprovada há quatro anos (mas sem força jurídica até agora) e há muita gente contra a sua inserção no tratado constitucional, justamente porque um "bill of rights" é uma das expressões essenciais da "constitucionalidade". Logo, quem é contra a própria noção de Constituição Europeia, a par (e acima) das constituições nacionais -- como sucede com todos os "soberanistas" ("constituição só há uma, a nacional e mais nenhuma")--, é necessariamente contra a constitucionalização da Carta. O inverso sucede naturalmente com quem defende que a UE deve ser assumida expressamente como entidade constitucional "a se", como comunidade política de Estados e de cidadãos. Ora não há constituição sem "bill of rights". Por isso faz todo o sentido a inclusão dessa questão no referendo.




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