O referendo (4) : Porquê a Carta de Direitos Fundamentais ?
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O referendo (4) : Porquê a Carta de Direitos Fundamentais ?


Escreve J. Mário Teixeira o seguinte no Sentidos da Vida sobre o referendo da Constituição europeia:
«Votar "Não" à ratificação significa que não se quer o Tratado, não quer dizer que não se quer a Carta dos Direitos Fundamentais. É que a Carta já existia, independentemente de qualquer Constituição Europeia. Agora, se era ou não observada, respeitada pelos Estados-membros, isso já é outra coisa. Se querem verdadeiramente vincular os Estados-membros à Carta, é uma matéria com interesse, mas daí incorporá-la num Tratado para servir de argumento aliciante ao todo, já não colhe.»
Há dois equívocos básicos aqui.
Primeiro, a Carta de Direitos Fundamentais, aprovada em 2000, não tem valor jurídico por enquanto, pois é uma simples declaração política. Ela só se tornará vinculativa com a ratificação do Tratado constitucional. A constitucionalização da CDF foi mesmo um dos principais objectivos do novo Tratado. Portanto votar "não" é mesmo votar contra a Carta...
Segundo, a Carta não visa vincular directamente os Estados-membros, que já estão obrigados pelos direitos fundamentais das respectivas constituições nacionais -- e aos quais a Carta só se aplicará quando tenham de aplicar Direito Comunitário --, mas sim as instituições comunitárias, no exercício da sua competência legislativa e administrativa, as quais terão de respeitar os direitos fundamentais contidos naquela. Daí o seu valor acrescentado.
Mesmo para votar contra o novo Tratado da UE é necessário ter argumentos certos....
Expliquei a importância da Carta neste artigo.




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