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A renúncia de José Genoino - EDITORIAL GAZETA DO POVO PR
GAZETA DO POVO PR - 04/12
Condenado pelo mensalão, ele seguiu o mesmo caminho já trilhado por vários parlamentares que, a ponto de serem penalizados com a cassação, safaram-se abrindo mão de seus mandatos
Condenado à prisão como um dos principais envolvidos no esquema do mensalão, José Genoino renunciou ontem à cadeira de deputado que ocupava na Câmara Federal. Sua decisão foi conhecida em meio à reunião na qual a Mesa Diretora da Casa preparava a liturgia regimental necessária para abrir o processo de cassação de seu mandato. Quando já se contavam quatro votos favoráveis à medida contra dois, o petista André Vargas (vice-presidente da Câmara) encarregou-se de tirar da cartola a capitulação do correligionário Genoino.
Muito longe de estar à altura das Memórias do cárcere, obra-prima literária de Graciliano Ramos, a carta-renúncia desfila afirmações mitológicas e egocêntricas. Dá-se por inocente das acusações que o levaram à condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e relembra a suposta luta heroica que travou às margens do Araguaia contra o regime militar ? embora nunca tenha deixado claro se, em substituição à ditadura que combatia, não pretendia instituir outra aos moldes então preconizados pelas esquerdas.
Teria sido a renúncia um gesto último a demonstrar a grandeza política do ex-presidente do PT, que com José Dirceu e Delúbio Soares se dedicou a arranjar fundos para comprar consciências e (principalmente) o voto de outros parlamentares? Ou teria sido apenas mais um truque para proteger seus próprios interesses e fazer com que paguemos ? nós, o povo contribuinte ? a conta?
De fato, a cassação seria fatal para o objetivo de se aposentar por invalidez, com proventos vitalícios de deputado, mas, ao renunciar, pode ser que garanta o privilégio que requereu ainda antes de ser recolhido à Papuda em 15 de novembro. A pedido do Supremo, porém, junta médica da própria Câmara atestou que sua doença não é grave e não o inabilita para o trabalho ? nada que o corporativismo parlamentar não possa resolver. Assim como, algum tempo antes, resolveu manter o mandato do presidiário Natan Donadon.
José Genoino seguiu o mesmo caminho já trilhado por vários parlamentares que, a ponto de serem penalizados com a cassação, safaram-se renunciando aos seus mandatos. Apesar da ficha suja que uma renúncia não limpa, mantiveram-se legalmente com seus direitos políticos incólumes (embora, no caso de Genoino, esses direitos lhe sejam tirados pela condenação judicial transitada em julgado, como prevê a Constituição). Caso célebre foi o do senador Jader Barbalho: preferiu a despedida voluntária para, poucos anos depois, ainda que a ficha se mantivesse com as mesmas manchas, ser devolvido ao Senado pela via do voto popular.
O mesmo se deu com o deputado Waldemar Costa Neto. Envolvido em 2005 nos atos de corrupção identificados pela CPI dos Correios, renunciou ao mandato e voltou na próxima eleição para, de novo, figurar na lista dos condenados pelo STF na Ação Penal 470, o processo dos mensaleiros. A moral da história é que não existe moral nem ética: fama de corrupção e condenações não têm sido suficientes para afastar da vida pública os transgressores. A saga da renúncia de José Genoino não foge à regra.
Não faz bem à democracia brasileira a leniência com que as instituições tratam seus próprios membros ? salvo as exceções que, vez ou outra, realimentam a crença de que temos salvação. Uma das exceções se deu justamente com a condenação e a prisão dos mensaleiros (dentre os quais o renunciante da vez), decretadas pelo Supremo.
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