Geral
Autonomia escolar
Não percebo em é que a obediência das escolas públicas à lei e às orientações da tutela legalmente previstas (designadamente em matéria de avaliação de professores) põe em causa a autonomia das escolas, por maior que esta seja.
Como é próprio de um Estado de direito, a autonomia das organizações e dos gestores públicos só existe
nos termos da lei, o que exclui uma suposta liberdade de não cumprir a lei (embora obviamente se possa discordar da mesma). O gestor público que não se sinta capaz de cumprir a lei que rege a sua organização deve naturalmente isentar-se da correspondente obrigação funcional, demitindo-se.
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Homenagem
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Não é Bem Assim...
Diz o Diário de Notícias de hoje sobre a retirada dos juízes e dos magistrados do Ministério Público da lei do regime do emprego público: «O TC tinha chumbado a inclusão no diploma dos magistrados judiciais, aliás um dos aspectos que tinha suscitado...
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Equiparar O Que Não é Comparável
Há por aí uma enorme confusão -- para a qual até o Procurador-Geral da República indevidamente contribuiu -- sobre a independência dos juízes e a autonomia do Ministério Público, que alguns teimam em equiparar. Ora, como mostrei aqui, nada há...
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Discurso Sindical
É surpreendente esta passagem da entrevista do PGR à Visão: «se puserem os magistrados [do Ministério Público] como funcionários públicos, a partir daí recebem ordens tal como o funcionário das Finanças que responde perante o seu chefe que,...
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Alhos & Bugalhos
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