Cerco à corrupção - EDITORIAL FOLHA DE SP
Geral

Cerco à corrupção - EDITORIAL FOLHA DE SP


FOLHA DE SP - 30/01

Nova legislação oferece ao país ferramentas para o combate à exasperante promiscuidade entre agentes públicos e empresas privadas


Entrou em vigor ontem, ainda sem a necessária regulamentação, a lei 12.846/2013, mais conhecida como Lei Anticorrupção. Trata-se da primeira norma do país direcionada à punição de empresas, e não apenas de pessoas físicas envolvidas, que praticarem atos contra a administração pública.

Inspirado nas melhores experiências internacionais, o diploma traz novidades significativas para o ordenamento brasileiro. A mais relevante delas --a chamada responsabilidade objetiva da empresa-- representa inegável reforço no combate à corrupção.

Com o novo mecanismo, as autoridades competentes não mais precisarão provar que altos executivos de uma companhia determinaram ou autorizaram o comportamento ilícito. Bastará que a corporação possa se beneficiar da ilegalidade, ainda que cometida por seu funcionário ou parceiro.

Em outras palavras, a culpa ou o dolo da pessoa jurídica, de sempre difícil comprovação, deixarão de ser requisito para a aplicação das sanções cabíveis.

Será portanto muito mais fácil punir empresas de algum modo implicadas em pagamento de propina a servidores, fraude a licitações ou manipulação de contratos, entre outros atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira --o alcance internacional também é novidade.

Para ser efetiva e ter poder dissuasório, a lei prescreve penas duras, como multa de 0,1% a 20% do faturamento da companhia (ou até R$ 60 milhões, se não for possível aferir o faturamento), proibição de contratar com entes públicos e dissolução compulsória da empresa.

Além disso, a pessoa jurídica deverá ressarcir os cofres públicos pelos prejuízos sofridos e será incluída no recém-criado Cadastro Nacional de Empresas Punidas.

Vê-se logo que a norma demanda uma mudança de perspectiva. A partir de agora, as próprias companhias terão interesse em criar mecanismos capazes de coibir atos de corrupção no ambiente corporativo. O presidente de uma firma precisará dispor de sistemas de controle para evitar que um funcionário, por conta própria, decida subornar um fiscal, por exemplo.

A Lei Anticorrupção estimula a boa conduta, e não só por seus aspectos repressivos. Empresas que tiverem instrumentos de prevenção ou que colaborarem com investigações poderão ser beneficiadas com penas mais brandas, caso se envolvam em ilicitudes.

Verdade que ainda não foram definidos parâmetros nítidos para a aplicação das sanções. Existem, ademais, conflitos com leis preexistentes. É de esperar que a regulamentação da norma nos diferentes níveis de governo esclareça esses pontos e minimize o espaço para eventuais arbitrariedades.

Nada disso altera o essencial: a Lei Anticorrupção dota o Brasil de poderosas ferramentas para combater a exasperante promiscuidade entre agentes públicos e privados. Resta saber usá-las.




- Tapando O Sol Com A Peneira - LetÍcia Jost Lins E Silva
O GLOBO - 19/06 Responsabilizar exclusivamente as empresas privadas por atos de corrupção, ignorando os agentes da administração pública, é desprezar a Constituição Após quatro anos de sono profundo, o projeto da Lei Anticorrupção foi despertado...

- Impactos Da Lei Anticorrupção - Eduardo Chemale Selistre Pena
GAZETA DO POVO - PR - 09/10 Passado o furor inicial com a promulgação da Lei Anticorrupção (12.846/13), já conhecidos os seus aspectos gerais e feitas as críticas e elogios cabíveis, empresas e empresários desejam saber, efetivamente, qual o seu...

- O Custo Da Lei Anticorrupção - Rafael VÉras De Freitas
O GLOBO - 07/10 A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013) só entra em vigor em 29 de janeiro de 2014, mas já vem causando preocupações em diversas empresas que se relacionam com o Poder Púbico. Isso porque os atos de corrupção...

- Novo Jeito De Fazer Negócios - Giovanni Falcetta
O GLOBO - 16/09 Foi sancionada no início de agosto a "Lei Anticorrupção", que pretende coibir a corrupção por meio de sanções pesadas às empresas que infringirem seus dispositivos. A nova legislação, que entra em vigor em fevereiro, prevê penalidades...

- Lei Anticorrupção Entra Em Vigor Nesta Quarta à Espera De Regras
Entra em vigor nesta quarta-feira, dia 29 de janeiro, a chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que responsabiliza e passa a permitir a punição de empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública nacional ou...



Geral








.