O custo da Lei Anticorrupção - RAFAEL VÉRAS DE FREITAS
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O custo da Lei Anticorrupção - RAFAEL VÉRAS DE FREITAS


O GLOBO - 07/10

A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013) só entra em vigor em 29 de janeiro de 2014, mas já vem causando preocupações em diversas empresas que se relacionam com o Poder Púbico. Isso porque os atos de corrupção nela tipificados são considerados muito abertos , como frustrar o caráter competitivo de licitações ou manipular o equilíbrio financeiro de contratos celebrados com a administração pública.

A nova lei tem fundamento constitucional no princípio da moralidade administrativa, mas difere de outras, como a Lei de Improbidade Administrativa, ao não ter o viés de penalizar o agente público corrupto. O objetivo é inibir que agentes privados financiem a prática de tais ilícitos. No entanto, é preciso tomar cuidados para evitar condenações arbitrárias.

Um dos pontos mais polêmicos diz respeito à previsão de que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente - independentemente da existência de culpa - pelos atos de corrupção praticados em seu interesse. Deve-se destacar que a responsabilidade objetiva não se confunde com a responsabilidade pelo risco integral. Ou seja, se a empresa acusada de atos de corrupção provar que não houve violação à ordem jurídica, ou que tal evento não decorreu da conduta de seus representantes, não há que se falar na aplicação das sanções previstas.

Por outro lado, é digna de nota a previsão no sentido de atenuar a penalização do infrator, caso seja constatada a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, além da aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta. Isso carece de regulamentação, mas vai ajudar a prevenir a corrupção, ao fazer com que as pessoas jurídicas adotem mecanismos de Accountability e de transparência dos atos práticos pelos seus prepostos que lidam diretamente com agentes públicos. É isso que tem mobilizado as empresas.

Importado do Direito Concorrencial, o Acordo de Leniência é outra novidade que vale destacar. Segundo ele, a pessoa jurídica acusada poderá ter reduzidas as sanções administrativas, caso colabore com as investigações no processo administrativo. Tudo isso leva a crer que a Lei Anticorrupção efetivamente vá surtir efeitos. Não obstante, se não for corretamente aplicada, propiciará um aumento na burocratização da gestão empresarial e, por consequência, do Custo Brasil . Isso não só tem o potencial de afastar investidores, como o de, por mais paradoxal que possa parecer, aumentar a corrupção.




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