Geral
Convém distinguir
Ao contrário do que poderia resultar de uma análise superficial, a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que considerou não ser inconstitucional a norma do Código Civil que limita a capacidade matrimonial a pessoas de sexo diferente não defende (como alguns entendem) que a Constituição não admite solução legal diferente; somente afirma que não é constitucionalmente ilícita a solução legal existente.
Um coisa é dizer que determinada solução legal não é inconstitucional e outra é defender que só essa solução é que é conforme à Constituição. Muitas vezes, a Constituição deixa as soluções à discricionariedade do legislador.
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Limites Da Justiça Constitucional
1. A possibilidade de declarar judicialmente uma lei inconstitucional faz parte integrante do Estado de direito constitucional, mas constitui, por definição, uma excepção ao princípio democrático e à separação de poderes, na medida em que aniquila...
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Incosntitucionalidades
Não considero existir nenhuma inconstitucionalidade na decisão que reconhece o casamento entre pessoas no mesmo sexo, excluindo porém a possibilidade de adopção. Desde há muito defendo que, embora a Constituição só garanta directamente o casamento...
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Sociologia Dos Media
A questão mais contestada do regime legal do concurso para professor titular era a fixação de quotas para as notas mais altas em cada escola, que os sindicatos acusavam de super-inconstitucional. O Tribunal Constitucional decidiu agora que tal regime...
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Administração, Constituição E Lei
No caso da tentativa de casamento de duas pessoas do mesmo sexo, contra o que dispõe o Código Civil, será que a autoridade administrativa (no caso o conservador de registo civil) pode deixar de aplicar a lei por alegada inconstitucionalidade da mesma?...
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Homossexualidade E Casamento
Eu, se fosse militante da causa do casamento de pessoas do mesmo sexo, não metia a Constituição "ao barulho". Porque nada garante que o Tribunal Constitucional venha a dar-lhes razão. Ora, se investem muito no argumento constitucional, e depois este...
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