Geral
Correio da Causa: Regime da função pública
1.
«Sou funcionário público e li, como habitualmente, este seu artigo no Público. Não tenho discordâncias de princípio em relação ao que defende e às considerações que faz às divergências entre pessoal com nomeação e ao que se encontra abrangido pelo CIT [contrato individual de trabalho]. Apesar de ser parte interessada na questão -- e já todos entendemos que os privilégios são as condições dos outros e os direitos as nossas --, reconheço a validade de repensar algumas das "diferenciações" da F.P. (normalmente só se fala nas positivas), ainda que isso não me favoreça pessoalmente.
Até admito como legítimo que se queira estender os CIT à generalidade dos Serviços, ainda que a questão não seja absolutamente pacífica. Mas o que eu queria chamar a sua atenção é para se tem acompanhado o processo de recrutamento dos trabalhadores contratados sob a forma de contrato individual de trabalho; tem conhecimento da total discricionariedade, quer no que respeita às garantias de igualdade dos cidadãos quer na observância dos preceitos de natureza financeira. Concursos, igualdade dos candidatos, possibilidade de os mesmos escrutinarem o resultado da sua candidatura? Tudo isso está a ser, pura e simplesmente, ignorado.
Sabemos que a isenção não estava absolutamente garantida nos concursos públicos, mas a situação era incomparável com o desmando que se tem vindo a instalar e isto é que eu acho que a comunidade não pode aceitar. Podem mudar-se as regras mas parece-me que deverá garantir-se aos cidadãos (trabalhadores, fornecedores, etc.) que serão tratados pelo Estado de acordo com critérios objectivos e escrutináveis. Já sabe onde o desmando a que aludo vai dar: ao compadrio, ao clientelismo partidário, ao amiguismo, ao tráfico de influências, etc. etc. Poderá dizer-se que sempre assim foi, mas de forma mais comedida e, normalmente, para lugares dos chamados dirigentes
(...)»N.Gomes.
2.
«(...) Em relação ao contrato individual de trabalho na Administração Pública admito perfeitamente que possa ser reforçado, sobretudo nas situações em que existe uma provisão de bens e serviços que o sector privado também poderá fornecer. Não me parece, contudo, que tal se aplique à provisão de determinados serviços públicos, nem no domínio das funções de soberania (como tem sido identificado), nem, por exemplo, nas funções associadas ao Estado Estratega (o que tem sido completamente negligenciado neste tipo de situações). Ou seja, independentemente de neste tipo de situações poder existir recurso a alguma consultoria especializada, parece-me fundamental que os organismos do Estado possam continuar a deter recursos que, de forma tecnicamente fundamentada, independente e não associada a nenhum lobby político ou empresarial, permitam que o Estado possa assumir essa capacidade estratégica para antecipar, para efectuar uma análise técnica independente, para ser capaz de formular, de negociar, de reestruturar e de avaliar determinadas políticas públicas, etc.
Confesso, pois que tenho as maiores reservas à utilização do contrato individual de trabalho neste tipo de funções associadas ao papel de Estado Estratega, atendendo inclusivamente à necessidade de se "respeitar os princípios constitucionais da igualdade de acesso, da imparcialidade e da prossecução do interesse público" (...).
Parece-me, aliás, neste tipo de situações, que a combinação da generalização do contrato individual de trabalho com a nomeação política dos altos dirigentes da função pública poderá gerar uma combinação catastrófica para a tal aplicação dos princípios constitucionais da igualdade de acesso, da imparcialidade e da prossecução do interesse público.
O PRACE poderia ter sido uma boa oportunidade para ajudar a identificar este tipo de funções. Porém, à medida que o tempo passa, o seu espírito inicial está a ser cada vez mais subvertido (quase sempre pelos próprios membros do Governo), transformando-se progressivamente
- como já vi escrito algures - no Programa de Recentralização e de Acolhimento de Camaradas no Estado (o recente caso do Parque Escolar, EP exemplificam de forma evidente esta dupla vertente deste PRACE oculto). (...).»
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