Crime sem castigo - LUIZ GARCIA
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Crime sem castigo - LUIZ GARCIA


O GLOBO - 06/06

Se a pena não é muito severa, é óbvio que o delito não foi de extrema gravidade. Mas nem por isso justifica-se que ela não seja cumprida do começo ao fim


Como deveria ser sabido por todos os cidadãos ? e principalmente pelos encarregados de cuidar da paz e da segurança de todos nós ? aqueles que cometem crimes precisam ser punidos como manda o Código Penal. Quanto pior o delito, mais sério deve ser o castigo. Para isso servem as penitenciárias.

É com surpresa, portanto, que descobrimos, graças a uma denúncia do secretário estadual de Segurança, José Mariano Beltrame, que uma lei de três anos atrás tornou suave, além do que seria lógico, a punição dos cidadãos condenados a penas de até quatro anos de cadeia. Se a pena não é muito severa, é óbvio que o delito não foi de extrema gravidade. Mas nem por isso justifica-se que ela não seja cumprida do começo ao fim. A lição dada aos culpados tem dupla consequência: vale como castigo e como exemplo.

Devidamente alarmado, Beltrame botou a boca no trombone: diz ele que 16 mil cidadãos foram presos em nosso estado entre janeiro e março deste ano. O que, a propósito, é um número assustador para cidadãos pacíficos. Para os encarregados de manter a lei e a ordem, deve ser desanimador constatar que a tal lei devolveu à rua uma considerável parcela desses 16 mil. Segundo o secretário, a porta giratória nas penitenciárias fez que aumentassem os índices de violência no Rio de Janeiro.

E não vamos esquecer que eles nunca foram baixos. É certo que a condenação à prisão por quatro anos ou menos indica que o réu não é do tipo que decapita criancinhas ? mas, por isso mesmo, a pena é relativamente suave. Mas nada sugere que não deva ser cumprida do começo ao fim.

Beltrame afirma, com natural desânimo, que a nova lei teve a consequência de aumentar os números da violência no Rio de Janeiro. Deve ter razão: leis brandas demais obviamente estimulam a criminalidade. Ele propõe mais severidade para crimes como receptação e furtos feitos com auxílio de explosivos. Deve saber por que escolheu esses dois tipos de crime. Possivelmente, porque esses tipos de crime mostram níveis altos no estado. Um observador ignorante provavelmente escolheria delitos mais violentos. Mas é bem possível que esses já sejam punidos na medida certa.

Seja como for, o secretário fez bem em botar a boca no trombone. Infelizmente, uma solução mais enérgica para o problema depende de legislação aprovada pelo Congresso. Um grupo de secretários de Segurança de estados do Sudeste já apresentou proposta ao Legislativo de aprovação de projetos que garantam a punição da bandidagem e reduzam os índices de violência. Não é conhecido o ânimo do Legislativo em relação ao problema. Não vamos desejar isso ? mas bem que ajudaria se um senador ou deputado fosse vítima de um assaltozinho brando.




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