Definido prazo para recadastramento de mototaxistas
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Definido prazo para recadastramento de mototaxistas


No período de 03 agosto a 1º de outubro, 823 mototaxistas autorizados e seus respectivos auxiliares deverão fazer o recadastramento para este serviço. Por meio da portaria 014/2015 a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito estabeleceu os procedimentos para o recadastramento que será feito na secretaria, com horário de atendimento de 8h às 12h.
A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido, ou a entrega parcial, resultará em perda da autorização, aplicação de multa de 120 UFMS, em conformidade com o artigo 41 da Lei no 18.054/2007, que criou o serviço.

Confira no link abaixo, os documentos solicitados para o credenciamento.


Para o mototaxista são solicitados os documentos:

a) Carteira de Identidade (RG);

b) Carteira Nacional de Habilitação;

c) Cadastro de Pessoas Jurídica - CPF;

d) Título eleitoral com comprovante de votação da última eleição;

e) Comprovante de pagamento das taxas administrativas;

f) Inscrição no Cadastro Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIM);

g) Certidão de antecedentes penais expedida pela Justiça Estadual e Federal em conformidade com as disposições do artigo 329 do Código de trânsito Brasileiro;

h) Declaração de prestação de serviço como mototaxi, emitido pela entidade de classe (sindicato ou associação);

i) exame de sanidade mental;

j) Certificado Militar (sexo masculino);

l) Comprovante de contribuição previdenciária (INSS);

m) Declaração de nada consta da JUCEPA (sócio ou titular de pessoa jurídica);

n) Curso de capacitação de mototaxista;

o) Crachá de permissionário;

p) Comprovante de residência, ou caso de pessoa que reside em casa de terceiros, declaração do proprietário que o mesmo reside no local;

q) Duas fotos 3X4 (recente)

Para o veículo será exigida a apresentação de:

a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)

b) Laudo de vistoria expedido pela SMT.

Fonte: PMS





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