Democracia direta - MERVAL PEREIRA
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Democracia direta - MERVAL PEREIRA


O GLOBO - 25/06
A presidente Dilma está tentando aproveitar-se de momento delicado das relações partidárias com a opinião pública para passar por cima do Congresso, tão desprezado pelas vozes das ruas, e assumir uma proposta de Constituinte exclusiva para reforma política que não é nova e, sendo lançada pelo Executivo, cria um clima de suspeição.

A ideia já chegou a ser lançada tempos atrás pelo próprio PT, através do então presidente Lula, e com o apoio da OAB, e fracassou por falta de apoio. Sempre pareceu a muitos - a mim inclusive - ser uma saída para a efetivação de uma reforma que, de outra forma, jamais sairá de um Congresso em que o consenso é impossível para atender a todos os interesses instalados.

O deputado Miro Teixeira defende de há muito a tese de que a Constituinte poderia, além da reforma política, tratar de dois assuntos polêmicos: pacto federativo e reforma tributária. Há diferenças básicas, no entanto, pois, além de ser uma proposta de um deputado, a de Miro não foi feita em tempos de crise como o atual e era um instrumento para evitar a crise, que acabou chegando pelas ruas.

A convocação de uma Constituinte restrita, ou um Congresso revisor restrito, para tratar da reforma política, segundo Miro, daria oportunidade de tratar de forma mais aprofundada esses temas, com discussões estruturais que se interligariam, com a redistribuição das atribuições e verbas entre os entes federativos, temas que, aliás, estão na ordem do dia com a disputa pela distribuição dos royalties do petróleo.

A convocação dessa Constituinte, porém, ficaria dependendo da aprovação da população através de um plebiscito, o que torna a tarefa muito difícil de ser concluída: uma proposta de emenda constitucional (PEC) nesse sentido, além das dificuldades inerentes ao quorum qualificado nas duas Casas do Congresso, precisaria também ter o aval do povo para valer e, mesmo assim, certamente seria acusada de inconstitucional, indo parar no Supremo Tribunal Federal (STF), onde há uma opinião predominante de que Constituinte exclusiva é inconstitucional.

Mas toda essa teoria fica anulada pelas experiências na América Latina, onde vários governos autoritários utilizaram a Constituinte para aumentar o poder do Executivo, como ocorreu na Venezuela de Chávez, na Bolívia de Evo Morales, no Equador de Correa.

Tem sido politicamente inviável tentar levar adiante a proposta devido ao uso distorcido das Constituintes em países da região, que acabaram transformadas em instrumentos para aumentar o poder dos governantes de países como Bolívia ou Equador, seguindo os passos da "revolução bolivariana" de Chávez.

A base teórica da manipulação dos referendos e do próprio instrumento da Constituinte para dar mais poderes aos presidentes da ocasião, como já foi dito aqui, é o livro "Poder Constituinte - Ensaio sobre as alternativas da modernidade", do cientista social e filósofo italiano Antonio (Toni) Negri.

O filósofo italiano diz que "o medo despertado pela multidão" faz com que o poder constituído queira impedir sua manifestação através da Constituinte: "A fera deve ser dominada, domesticada ou destruída, superada ou sublimada." Negri considera que o "poder constituído" procura tolher o "poder constituinte", limitando-o no tempo e no espaço, enquanto o dilui através das "representações" dos poderes do Estado.

Em uma definição mais popular, Evo Morales diz que se trata de uma nova maneira de governar através do povo. Defende, na prática, a "democracia direta", o fim das intermediações do Congresso, próprias dos sistemas democráticos. Esse é o tipo de ação basicamente antidemocrática, pois uma coisa é criticar a atuação do Congresso e exigir mudanças na sua ação política para aproximar-se de seus representados, o povo. Outra coisa muito diferente é querer ultrapassar o Poder Legislativo, fazendo uma ligação direta com o eleitorado através de um governo plebiscitário, que leva ao populismo e ao autoritarismo.

O cientista político Bolívar Lamounier considera que a possibilidade de manipulação é inerente ao instrumento do plebiscito, "pois a autoridade incumbida de propor os quesitos pode ficar muito aquém da neutralidade".




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