Geral
Despropositado
De acordo com a prática estabelecida, é incontestável que o Governo -- tal como outros interessados --, pode apresentar ao Tribunal Constitucional pareceres jurídicos que defendam o seu ponto de vista sobre diplomas cuja constitucionalidade esteja a ser apreciada, os quais serão livremente ponderados pelo Tribunal.
Já é menos compreensível que o Primeiro-Ministro aproveite a remessa dos pareceres dos jurisconsultores -- como sucedeu agora com o caso da
lei das finanças locais -- para fazer considerações sobre a mesma, as quais só podem revestir natureza política, dado o estatuto de quem as produz. Não havia necessidade...
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Insuficiente
O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a apreciação da constitucionalidade de normas do estatuto da Polícia Judiciária, mas continua a não disponibilizar publicamente os fundamentos dos seus pedidos de fiscalização da constitucionalidade....
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Não Acho Convincente...
...esta decisão do Tribunal Constitucional de se recusar, por ora, a conhecer da impugnação da constitucionalidade da norma que obriga os partidos a ter pelo menos 5000 inscritos, sob pena de extinção. De facto, sendo certo que o Tribunal convocou...
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Um País (?), Dois Sistemas!
Está na cara que o governo regional da Madeira só quer arranjar pretextos para não cumprir a lei do aborto naquela região. Agora vem invocar a inconstitucionalidade da lei da AR e do regulamento do Governo da República, por falta de audição dos...
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Votado Ao Insucesso
Depois da lei das finanças locais também a lei das finanças regionais foi parar ao Tribunal Constitucional em fiscalização preventiva, agora por iniciativa dos deputados do PSD (que têm esse poder, a par do Presidente da República, visto que se...
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Um Pouco Mais De Rigor, Pf.
Diz o Expresso: «Governo pede pareceres para contrariar Presidente [na questão da lei das finanças locais]». É um disparate, pois não se trata de "contrariar o Presidente" -- que se limitou a pedir a apreciação da constitucionalidade, face às...
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