Editorial do sítio Vermelho:Este dia 29 de novembro tem significado duplo para a questão palestina. Além de representar, desde 1977, o Dia Internacional de Solidariedade ao Povo Palestino, definido pela resolução 32/40 da Assembleia Geral das Nações Unidas, também passou a representar um ano desde o tardio reconhecimento da Palestina como Estado observador não membro da ONU, em 2012.
Neste dia, em 1947, a Assembleia Geral aprovou a resolução 181 (2) de partilha – até hoje incompleta – da Palestina. Garantiu a institucionalização de Israel, um Estado cuja origem baseia-se na colonização europeia, mas não cumpriu a promessa de criação, em paralelo, do Estado da Palestina, deixando milhões de refugiados palestinos no limbo da história.
Ainda assim, o dia tem a sua importância. Dá à questão alguma visibilidade e representa a data em que o Estado da Palestina foi reconhecido por quase 140 entre os 193 Estados membros da ONU, com o apoio à causa justa do povo palestino pela sua libertação. A posição de “observador não membro” foi garantida, porém, para apaziguar alguns ânimos fervorosamente contrários à autodeterminação palestina.
Embora tenha significado uma vitória para o povo palestino, a eficiência do novo estatuto ainda é veementemente questionada, sobretudo dada à contínua e flagrante violação israelense dos direitos humanos e à ocupação criminosa, secundada pelo imperialismo estadunidense e por aliados europeus.
Por isso, algumas implicações legais derivadas do reconhecimento da Palestina como Estado devem ser esclarecidas para que suas estratégias políticas sejam fortalecidas, frente a um opositor visivelmente alheio à diplomacia e à justiça. Um “processo de paz” infinito demonstra continuamente que o objetivo dos governos de Israel e dos EUA, no papel fictício de mediador, é a manutenção efetiva da situação tal como ela está – de ocupação de todo um povo sobre outro, em grave violação do direito internacional.
Em 2005, a resolução 60/37 da Assembleia Geral da ONU pedia ao Comitê sobre o Exercício dos Direitos Inalienáveis do Povo Palestino e à Divisão para os Direitos Palestinos que continuassem realizando uma exibição anual sobre os temas em cooperação com a Missão Permanente de Observação das Nações Unidas na Palestina. É um exemplo de iniciativa que a ONU tenta empreender para compensar sua responsabilidade histórica na injustiça.
A criação da Agência das Nações Unidas para Assistência e Trabalhos para Refugiados da Palestina no Oriente Médio (UNRWA, na sigla em inglês) representa outro mecanismo dedicado à situação específica dos palestinos, a quem foi dada alguma excepcionalidade, com questões de fundo – como a hereditariedade do estatuto de refugiado – que, de certa forma, e involuntariamente, acabam por perpetuar a situação dos palestinos como povo desprovido de direitos civis.
Apesar de a história recente dos palestinos ser dominada por frustração e alienação – ineficácia dos processos de paz, negligência relativa à ocupação israelense, violação sistemática dos direitos humanos e exílio –, este dia também representa alternativas, através da vitória que o apoio de numerosos países ajudou a garantir ao Estado da Palestina.
A autodeterminação, a representação dos palestinos no cenário internacional, a cidadania, a definição territorial e a contínua violação dos direitos humanos e do direito humanitário – relativo às situações de guerra – terão outro espectro, já que a Palestina transforma o seu estatuto como sujeito de direito internacional. Com a estagnação e o impasse fundamental das negociações com os israelenses, as autoridades palestinas poderão tomar medidas importantes permitidas por esta transformação, como a denúncia de Israel ao Tribunal Penal Internacional por crimes contra a humanidade e, em específico, pela ocupação.
Segundo a diplomacia palestina, seu objetivo é manter a cooperação e a convivência pacífica ao lado do Estado israelense, mas, de acordo com o ex-chefe da equipe de negociações, Saeb Erekat, esta coexistência será assentada na relação de igualdade soberana, e não de subjugação colonialista.
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