Direito Empresarial - Quais são as diferenças entre Eireli, sociedade limitada e empresário individual?
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Direito Empresarial - Quais são as diferenças entre Eireli, sociedade limitada e empresário individual?


Já dissemos aqui em nosso blog que a partir de janeiro de 2012 poderá ser aberta mais um tipo de pessoa jurídica no Brasil, a Empresa de Responsabilidade Limitada (Eireli). A intenção é ajudar micro e pequenos empresários que não possuem sócios a sair da informalidade.
Por ser algo ainda muito novo, muitas dúvidas ainda surgem a respeito da Eireli. Mas qual é a diferença dela para a sociedade limitada e para o empresário individual? Veja:

EMPRESA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)

A pessoa física que exerce atividade econômica sem sócios pode abrir uma Eireli. A principal diferença é que em caso de dívidas, o patrimônio pessoal do empresário não será usado para o cumprimento das obrigações. Resumindo, há uma separação dos bens pessoais dos da empresa. O capital social mínimo exigido para a abertura de uma empresa de responsabilidade limitada é de 100 salários mínimos.

SOCIEDADE LIMITADA

Para se abrir uma sociedade limitada é necessário ter pelo menos um sócio. Em caso de dívidas, os sócios responderão também com seus bens pessoais, dentro da sua parcela na sociedade. Por exemplo: se há dois sócios e cada um deles responde com 50% na sociedade, em caso de dívidas, eles dividirão ao meio a responsabilidade de pagamento.

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Assim como na Eireli, a pessoa física não precisa de sócios para abrir a sua empresa. Porém, em caso de dívidas, seus bens privados serão usados para os devidos pagamentos aos credores. Isso também vale para dívidas pessoais, em que bens da empresa podem ser usados para quitá-las. Se o empresário for casado em comunhão de bens, os bens do seu cônjuge também podem servir como pagamento.





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