PARTE GERAL DE DIREITO EMPRESARIAL
Geral

PARTE GERAL DE DIREITO EMPRESARIAL



I ? NOÇÕES GERAIS DO COMÉRCIO E DO DIREITO COMERCIAL

Evolução Histórica

Sistema Subjetivo
XII a XVIII ? Período Subjetivo ? Critério Corporativista ? Direito Fechado e classista, privativo de quem era matriculado nas corporações de mercadores (corporações de ofício). Lex Mercatoria.
Sistema Objetivo
XVII em diante ? Período Objetivo ? Liberalismo Econômico ? Destaque para o Código Comercial Francês (Código de Napoleão de 1807) ? liberdade para comerciar ? Comerciante era aquele que praticava ato de comércio ? Ato de Comércio previstos em lei.
Código Comercial Brasileiro ? Lei n.º 556, de 26/06/1850 ? adota o sistema objetivo.
Sistema Subjetivo Moderno
Direito Empresarial ? Atividade econômica organizada ? Novo período Subjetivo ? Empresário centro ? Adotado pelo Código Civil de 2002.
Conceito
Direito Comercial é o direito que regula a atividade econômica organizada para produção e circulação de bens e serviços, chamada de atividade empresarial, bem como todos os atos praticados para a consecução dessa atividade.
O Direito Comercial é o conjunto de regras jurídicas que regulam as atividades das empresas e dos empresários, bem como os atos considerados comerciais, mesmo que esses atos não se relacionem com as atividades das empresas.

Fontes
Natureza Jurídica
Princípios
II ? EMPRESÁRIO, EMPRESA E ESTABELECIMENTO

Empresário

Empresário Individual ? Pessoa física que, em nome próprio, exerce atividade de empresa. (art. 966, CCB/2002)
Sociedade Empresária ? é a pessoa jurídica que exerce atividade de empresa. (art. 982, CCB/2002)
Sócio - é o proprietário de cotas ou ações.
Características do Empresário
Capacidade
Exceção
Impedidos
Impedido pode ser sócio, inclusive majoritário, desde que não exerça a administração e responda limitadamente.

Empresa (sujeito de direito)

Requisitos:
Exceções: Atividades Civis Econômicas
Sujeito de Direito
Estabelecimento (objeto de direito)

Conjunto de bens organizado para o exercício de empresa ? art. 1.142 CCB/2002
É o conjunto de bens que o empresário reúne para exploração de sua atividade econômica.
É objeto de direito ? universalidade de fato.
Ex.: Imóveis, móveis, patentes, modelos, marcas,, nome de fantasia, ponto comercial? NÃO SÃO ? nome empresarial, aviamento, clientela..
Patrimônio conjunto de relações jurídicas de cunho econômico.
Trespasse ou traspasse ? venda do estabelecimento ? requisitos de eficácia
Para Proteger o adquirente de boa-fé
Trespasse e Lei de Falências ? Lei n.º 11.101/2005
Salvo disposição em contrário o Adquirente sub-roga-se nos contratos ? podendo o terceiro rescindir em 90 dias. ? VENDA DE EMPRESA, não leva os personalíssimos




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