Direitos não previstos - CLÁUDIA COLLUCCI
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Direitos não previstos - CLÁUDIA COLLUCCI


FOLHA DE SP - 06/07

SÃO PAULO - Uma secretária foi demitida um mês após retornar da licença médica para o tratamento de câncer. Recorreu à Justiça e não só conseguiu o emprego de volta como também recebeu indenização de R$ 15 mil por danos morais.

O caso é um exemplo de direitos não previstos em lei que o Judiciário vem concedendo a portado- res de doenças graves, especialmente o câncer. No rol de causas vitoriosas, também há benefícios como aposentadoria por invalidez e estabilidade no emprego.

No caso da secretária, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo havia anulado a demissão, mas livrou a empresa de pagamento por dano moral, sob o argumento de que o empregador não havia provocado a doença nem contribuído para o seu agravamento.

Já o TST (Tribunal Superior do Trabalho) entendeu que o direito atribuído ao empregador de rescindir contratos de trabalho não pode se dissociar dos seus fins sociais. A dispensa, no caso, foi configurada como "abuso de direito" pelo fato de o empregado ter uma doença grave.

O tema já entrou nos debates sobre a reforma da septuagenária CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que conta com cerca de 5.000 projetos de lei tramitando na Câmara dos Deputados.

Esse tipo de demanda só tende a crescer, com o aumento da expectativa de vida e com as pessoas por mais tempo no mercado de trabalho.

Ao mesmo tempo, os novos casos de câncer devem subir 38% no Brasil na próxima década, passando de 366 mil diagnosticados em 2009 para mais de 500 mil em 2020, segundo artigo publicado na "Lancet Oncology".

A questão é como conciliar o "respeito à dignidade humana, a função social da propriedade e o valor social do trabalho", argumentos usados na maioria dos pedidos de reintegração de pacientes graves ao trabalho, às limitações concretas das empresas, principalmente em momentos de crise econômica.




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